TJCE - 3000113-92.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de GRACIANA TEIXEIRA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:58
Conclusos para despacho
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11/11/2023 03:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 67593113
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000113-92.2018.8.06.0012 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: GRACIANA TEIXEIRA COSTA Requerido: GERMANO MOVEIS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em ID 34975693, fora determinado a intimação da exequente para, se quiser, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à habilitação do sócio, com fulcro no procedimento previsto no art. 687 e seguintes do CPC, sob a advertência de que a ausência de pedido de habilitação implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada (ID 49540184) para se manifestar, a exequente quedou-se inerte.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que, falecido o requerido, não houve a citação dos sucessores no previsto pela lei.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 67593113
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21/10/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67593113
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21/10/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:56
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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28/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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26/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GRACIANA TEIXEIRA COSTA em 24/02/2023 23:59.
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08/12/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 00:10
Decorrido prazo de GRACIANA TEIXEIRA COSTA em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:47
Juntada de petição
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30/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 18:38
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:05
Expedição de Citação.
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14/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:34
Expedição de Citação.
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23/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:08
Conclusos para decisão
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12/05/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 00:07
Decorrido prazo de KESSYA DA SILVA CARNEIRO LIMA em 19/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
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05/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 20:11
Conclusos para decisão
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19/10/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 13:41
Conclusos para despacho
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15/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 13:55
Expedição de Intimação.
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13/04/2020 16:04
Juntada de Certidão
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23/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
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13/10/2019 11:38
Decorrido prazo de MOYSES BARJUD MARQUES em 04/12/2018 23:59:59.
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28/03/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 11:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2019 17:31
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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22/02/2019 17:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/01/2019 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2019 12:51
Juntada de cálculo
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07/01/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2018 11:43
Processo Reativado
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31/10/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 11:41
Juntada de petição
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21/08/2018 11:40
Conclusos para decisão
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09/07/2018 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2018 09:36
Homologada a Transação
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09/07/2018 09:32
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 09/07/2018 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2018 11:56
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 09/07/2018 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2018 11:55
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2018 11:51
Audiência conciliação realizada para 28/03/2018 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2018 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2018 14:25
Audiência conciliação redesignada para 28/03/2018 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/01/2018 14:25
Expedição de Citação.
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30/01/2018 14:14
Juntada de Certidão
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30/01/2018 13:18
Conclusos para decisão
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30/01/2018 13:07
Audiência conciliação designada para 28/03/2018 11:00 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/01/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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