TJCE - 3002057-96.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
14/05/2025 14:15
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE SOUSA em 02/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142864383
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142864383
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28/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142864383
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28/03/2025 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 138439125
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138439125
-
12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439125
-
12/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2024. Documento: 126173930
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126173930
-
21/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126173930
-
21/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Certidão (outras)
-
09/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
16/12/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 14/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830494
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830494
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002057-96.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO e outros EXECUTADO: FERNANDO BATISTA DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70974290, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Por outro lado, importa reconhecer que o índice indicado pelo credor, de 30% é o teto possível, de modo que cabe ao MM Juízo firmar proporcionalmente e diante da realidade da parte devedora, o montante descontado mês a mês, a fim de não prejudicar sua subsistência; com efeito, por ora, DEIXO de deferir a medida, para converter o julgamento em diligência, a fim de: i) OFICIAR o INSS, para que - em ate 20 (vinte) dias - forneça o extrato dos últimos 06 meses do beneficiário descrito em ID 43181028, delimitando o valor líquido percebido pelo aposentado/devedor, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo; ii) que no mesmo prazo, o autor/credor: ATUALIZE o débito exequendo. A inércia autoral ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
12/11/2023 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830494
-
20/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63269230
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002057-96.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO e outros EXECUTADO: FERNANDO BATISTA DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63180340, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão exarada pelo meirinho constante no evento 60021405, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. -
28/06/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:28
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/01/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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08/12/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002057-96.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO e outros EXECUTADO: FERNANDO BATISTA DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO.
OAB/CE 41389, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 44353104.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou o demonstrativo do débito atualizado.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a planilha descriminando o débito em atraso com a data de vencimento, índices de correção, juros etc, sob pena de extinção.
Após, atendidas as determinações supramencionadas no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
22/11/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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