TJCE - 3000630-71.2023.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de VITORIA MARQUES CABO em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70656445
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000630-71.2023.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Levantamento de Valor] AUTOR: ANA ARYELLY RODRIGUES DE LIMA DINIZ, EMILLY VITORIA DE MEDEIROS DINIZ, D.
S.
D., H.
K.
L.
D.
REU: BANCO BRADESCO S.A Vistos etc.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por ANA ARYELLY RODRIGUES DE LIMA DINIZ, D.
S.
D., DANIELA SOMBRA DA SILVA, HELOÁ KETLEN LOPES DINIZ, menor representada por sua genitora, Sr.ª MARTA LOPES DA SILVA, ÊMILLY VITÓRIA DE MEDEIROS DINIZ, menor representada por ROSA VIEIRA DE MEDEIROS, qualificados nos autos, a qual foi distribuída no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar que, não obstante, na inicial, tenha sido mencionado que a ação seria em face do BRADESCO S/A, verifica-se, em verdade, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, pois não há pretensão resistida pela instituição financeira, que apenas tem em depósito os valores que pertenciam ao de cujus. Para processamento do feito, a parte autora escolheu o sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, quando deveria ter ingressado com a ação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, tendo em vista tratar-se de demanda cuja competência é de Sucessões, cujos processos ainda não foram migrados para o PJe.
Conforme os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, até a presente data somente devem tramitam no sistema PJe os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Portaria nº 1753/2021-TJCE, disponibilizada no DJe do dia 26/10/2021) e os de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública (Portaria nº 2201/2022-TJCE, disponibilizada no DJe do dia 18/10/2022).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição processual, devendo a parte autora, caso assim deseje, propor nova ação perante o Sistema SAJ.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70945193
-
19/10/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70656445
-
17/10/2023 15:12
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:10
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
26/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002539-42.2023.8.06.0064
Renato Pinheiro da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2023 13:59
Processo nº 3000170-78.2023.8.06.0160
Maria das Dores Magalhaes de Siqueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 15:00
Processo nº 0021421-54.2019.8.06.0158
Sostenes Sousa Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Jose Alecio Carvalho Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2019 17:13
Processo nº 0201422-36.2022.8.06.0091
Antonio Roberto Alves de Melo
Municipio de Iguatu
Advogado: Rodolfo Raone Felipe de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 21:43
Processo nº 3000831-71.2023.8.06.0220
Rodrigo Virtudio dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2023 12:49