TJCE - 3000425-94.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:47
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71167275
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27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000425-94.2020.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71167275
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26/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71167275
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26/10/2023 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69475843
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69475843
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22/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69475843
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19/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:50
Processo Reativado
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24/02/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/09/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 20/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 12:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO NICOLAU em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:09
Decorrido prazo de AIRTA MARA FERREIRA GOMES NICOLAU em 29/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:55
Juntada de intimação
-
04/03/2022 11:30
Juntada de intimação
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17/01/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/01/2022 16:47
Outras Decisões
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09/09/2021 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2021 06:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 06:30
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 16/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:47
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:04
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 10:57
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2021 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2020 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:48
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/10/2020 09:47
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2020 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/09/2020 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:40
Audiência Conciliação designada para 19/10/2020 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:07
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2020 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 14:58
Conclusos para decisão
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20/05/2020 12:14
Expedição de Citação.
-
20/05/2020 12:14
Expedição de Citação.
-
20/05/2020 12:14
Expedição de Citação.
-
19/05/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 20:31
Audiência Conciliação designada para 29/06/2020 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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