TJCE - 3002263-90.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
16/12/2023 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 13/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ALESANDRO CEZARIO BATISTA em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/10/2023. Documento: 71250048
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002263-90.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário] Requerente: AUTOR: ALESANDRO CEZARIO BATISTA Requerido: REU: MUNICIPIO DE MERUOCA SENTENÇA * Vistos etc.
A parte autora interpôs Embargos de Declaração, alegando, em síntese, a necessidade de reformulação da sentença proferida por este juízo (vide id 71114059), tendo em vista que existe outra demanda processual envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, devendo, portanto, o presente feito ser extinto na forma do art. 485, V, § 3º do CPC. É o relatório sucinto.
Decido. Conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos.
No mérito, merece provimento. De fato, analisando concomitantemente os processos de números 3001729-49.8.06.0167 e 3002263-90.8.06.0167, verifica-se nitidamente que os mesmos foram ajuizados nesta unidade judiciária em 15/5/2023 e 14/6/2023, respectivamente. Ressalte-se que o primeiro processo foi julgado em 11/7/2023 e o segundo processo foi sentenciado em 24/10/2023. Outrossim, constata-se nitidamente que as partes envolvidas nos referidos feitos são as mesmas, possuindo, ambos, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Com efeito, diante do que foi relatado acima, não há outra providência deste juízo, senão anular a decisão de 71114059 e reconhecer o fenômeno da litispendência do presente caso, e JULGAR, desta feita, o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, V, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71250048
-
26/10/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71250048
-
26/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALESANDRO CEZARIO BATISTA - CPF: *45.***.*99-90 (AUTOR).
-
24/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001277-44.2020.8.06.0167
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Lucimary Teotonio Silva
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 15:05
Processo nº 3000138-82.2021.8.06.0018
Patricia Goncalves de Sousa
N Miranda Picanco
Advogado: Jennefer Maria Oliveira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2021 12:07
Processo nº 3000039-81.2022.8.06.0017
Michel Costa Castelo Branco Rayol
Marcelo Fonseca Costa
Advogado: Michel Costa Castelo Branco Rayol
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2022 17:18
Processo nº 3000724-88.2022.8.06.0017
Centro de Desenvolvimento Infantil S/S L...
Marcia Siqueira Barros
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 15:27
Processo nº 3000586-58.2021.8.06.0017
Edilson Vieira do Vale
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2021 15:44