TJCE - 0015584-58.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 158440508
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 158440508
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 158440508
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 158440508
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0015584-58.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: Maria de Fatima Viana Bessa e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não consta comprovação do cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, excepcionalmente, determino a intimação da executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, alertando-a que o descumprimento da determinação judicial acarretará a aplicação de pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158440508
-
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158440508
-
16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/03/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/03/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104949733
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104949733
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104949733
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104949733
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104949733
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104949733
-
20/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0015584-58.2006.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Averbação / Contagem de Tempo Especial] POLO ATIVO : Maria de Fatima Viana Bessa e outros (3) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição dos exequentes requerendo o cumprimento de sentença efetivo no que tange a expedição das certidões de tempo de serviço com a conversão determinada de especial para comum - id. 83353503. Intime-se, pessoalmente, a parte Requerida, para fins do Art. 536 do CPC, devendo satisfazer a obrigação de " proceder com a conversão do tempo de serviço em que trabalharam em condições especiais (insalubridade)", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), primeiramente até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação em remodelação de patamar ou reversão em medida mais gravosa, se preciso for, após decorrido o prazo.
Providências necessárias para cumprimento da sentença (id. 46911071). Consta cumprimento de sentença deflagrado referente ao honorário de sucumbência pela causídica Roxane Benevides Rocha Sobreira no id. 71895179. Intimado o Instituto Doutor José Frota - IJF (Art. 535, CPC) -id. 80890388, porém deixou transcorrer in albis (id. 86205442). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA DE ID. 71895179 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (id. 46913128) aplicável legislação pertinente Lei nº 10.562/2017. Em relação a titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário esclarecer que tem pedido formalizado em nome da dra.
Roxane Benevides Rocha Sobreira de forma exclusiva. No entanto, analisando os autos, vislumbra-se que houve atuação simultânea dos advogados Roxane Benevides Rocha Sobreira, Josberto dos Santos Garcez e Sérgio Ellery Santos.
Assim, intimem-se os referidos advogados para informar se foi realizado algum acordo sobre os honorários de sucumbência, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104949733
-
19/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104949733
-
19/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104949733
-
17/09/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 14/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80890388
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80890388
-
19/03/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0015584-58.2006.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Averbação / Contagem de Tempo Especial] POLO ATIVO : Maria de Fatima Viana Bessa e outros (3) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Cumprimento de sentença referente ao honorário de sucumbência deflagrado no id. 71895183. Petição apresentando o recolhimento das custas judiciais - id. 71969049. Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer - id. 71971666. Intime-se a parte exequente para apresentar emenda de esclarecimento do cumprimento de sentença de id 71971666, sendo elucidado se pleiteia o cumprimento da obrigação de fazer ou a apresentação de dados/fichas financeiras, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação a obrigação de pagar, determino a intimação do Instituto Doutor José Frota - IJF para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/03/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80890388
-
18/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70996710
-
31/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0015584-58.2006.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Averbação / Contagem de Tempo Especial] POLO ATIVO : Maria de Fatima Viana Bessa e outros (3) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença id. 46911071, julgou procedente o pleito autoral.
Sentença id. 46913138, eu provimento aos embargos de declaração, condenando o Instituto Dr.
José Frota - IJF ao pagamento de honorários advocatícios.
Certidão de trânsito em julgado id. 46913128.
Intimem-se - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70996710
-
30/10/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70996710
-
30/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:16
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/09/2021 11:15
Mov. [64] - Certidão emitida
-
09/09/2021 11:13
Mov. [63] - Trânsito em julgado
-
09/09/2021 11:11
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
25/08/2021 14:46
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
18/08/2021 13:07
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:07
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:06
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:06
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:06
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:06
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:06
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:05
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:05
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2021 13:05
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
26/07/2021 10:38
Mov. [50] - Certidão emitida
-
16/07/2021 19:34
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
-
16/07/2021 19:30
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
15/07/2021 11:31
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 08:51
Mov. [46] - Certidão emitida
-
15/07/2021 08:51
Mov. [45] - Certidão emitida
-
15/07/2021 08:50
Mov. [44] - Documento Analisado
-
14/07/2021 09:54
Mov. [43] - Informação
-
08/07/2021 17:16
Mov. [42] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 17:00
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/05/2021 15:46
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02036416-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2021 15:24
-
03/05/2021 10:37
Mov. [39] - Certidão emitida
-
24/04/2021 07:52
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02011325-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2021 07:36
-
22/04/2021 19:29
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
22/04/2021 19:29
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
20/04/2021 18:08
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
20/04/2021 11:31
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 07:57
Mov. [33] - Certidão emitida
-
20/04/2021 07:57
Mov. [32] - Certidão emitida
-
20/04/2021 07:57
Mov. [31] - Documento Analisado
-
12/04/2021 11:31
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2018 16:56
Mov. [29] - Certidão emitida
-
16/06/2014 11:54
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
21/03/2013 12:00
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
20/03/2013 12:00
Mov. [26] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
20/03/2013 12:00
Mov. [25] - Petição
-
19/02/2013 12:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
20/01/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
-
27/10/2011 12:00
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/1900 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/02/2010 13:58
Mov. [20] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/02/2010 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2009 13:21
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2009 16:04
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2009 15:46
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2009 15:46
Mov. [16] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/07/2009 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2009 14:24
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ADV. FUNCIONARIO: SHIRLEY NO. DAS FOLHAS: 136 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/07/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 28/07/2009 - Local: 3ª VARA DA
-
24/03/2009 09:53
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2008 17:16
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO D 113 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2008 13:49
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO D 107 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2008 12:19
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO C/PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/2008 14:20
Mov. [10] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR do ijf - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2007 09:44
Mov. [9] - Decorrendo prazo para contestação: DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2006 15:32
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2006 17:50
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADOS. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2006 14:18
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2006 17:05
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2006 13:21
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2006 13:20
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2006 13:20
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2006 14:15
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002763-59.2023.8.06.0167
Ana Paula Alves Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 14:25
Processo nº 3002764-44.2023.8.06.0167
Ana Paula Alves Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 14:14
Processo nº 3002132-71.2023.8.06.0117
Jose Rolim Lacerda Junior
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 12:23
Processo nº 3000224-31.2017.8.06.0006
Residencial Leodegario Pinho
Mario Sergio Ferreira Pacheco
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 12:57
Processo nº 3000015-54.2022.8.06.0146
M de Sousa Adriao - ME
Francisco Paulo Nunes da Silva
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 15:11