TJCE - 3002132-71.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:06
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80219314
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80219314
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23/02/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80219314
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22/02/2024 19:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 08:57
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71284577
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002132-71.2023.8.06.0117Promovente: JOSE ROLIM LACERDA JUNIORPromovido: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Parte a ser intimada:DR.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/02/2024, às 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 27 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71284577
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27/10/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71284577
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27/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:44
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/08/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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