TJCE - 3001736-27.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84958928
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84958927
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84958928
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84958927
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001736-27.2023.8.06.0010 AUTOR: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84586692.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
25/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84958928
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25/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84958927
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22/04/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77416080
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19/12/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416080
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19/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71283619
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001736-27.2023.8.06.0010 AUTOR: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71264428.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, in casu, analisando detidamente os autos, não se vislumbra qualquer elemento indicando a urgência da concessão da medida pleiteada, bem como não há prova no sentido de o autor não poder alterar ou excluir os beneficiários do programa de fidelidade da Azul, constando do id 71259434 que o consumidor pode fazer o gerenciamento, ou de ser ilegal a referida limitação de beneficiários, não restando, pois, configurada a urgência exigida pela tutela antecipada. Indefiro, no momento, a liminar solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71283619
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27/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71283619
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27/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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