TJCE - 0120811-95.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/03/2025 11:57
Determinada a redistribuição dos autos
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07/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/03/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 21:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:20
Declarada incompetência
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18/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:36
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 19/12/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71078158
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0120811-95.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO ALDO ALVES LIMA - CE8767 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifico que foi obtida a informação por oficial de justiça, conforme certidão de fl. 150, do falecimento da autora Francisca de Oliveira Silva, restando, em razão disso, o crédito referente à condenação principal pendente de pagamento, o que insta a habilitação dos sucessores para que haja andamento processual.
Com efeito, a sucessão processual é plenamente possível, de acordo com o que preconizam os arts. 110 e 313, §2º, II, do CPC: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Art. 313.
Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifo nosso).
Assim sendo, suspendo o processo, nos termos dos arts. 313, I e 689, do CPC, bem como determino a intimação de eventual sucessor da autora, por edital, a fim de que manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, interesse na sucessão processual, habilitando-se nos autos, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71078158
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30/10/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71078158
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24/10/2023 11:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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17/06/2023 18:11
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/06/2023 22:25
Mov. [75] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2023 10:24
Mov. [74] - Carta Precatória: Rogatória
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02/05/2023 10:38
Mov. [73] - Documento
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28/04/2023 20:30
Mov. [72] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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12/04/2023 12:15
Mov. [71] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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12/04/2023 12:11
Mov. [70] - Documento Analisado
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11/04/2023 16:44
Mov. [69] - Mero expediente: Cls. Intime-se a autora pessoalmente, por mandado, para que apresente as informações requeridas na decisão de fls. 127/128 no prazo de 10 (dez) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
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27/02/2023 14:37
Mov. [68] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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17/02/2023 22:18
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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16/01/2023 15:43
Mov. [66] - Conclusão
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19/12/2022 18:22
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02577955-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2022 18:15
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11/12/2022 02:33
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/12/2022 08:11
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 08/12/2022 através da guia nº 001.1418622-54 no valor de 27,65
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06/12/2022 16:48
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1418622-54 - Custas Intermediárias
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02/12/2022 14:36
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 2980
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01/12/2022 01:57
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 13:38
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/11/2022 13:38
Mov. [58] - Documento Analisado
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28/11/2022 13:25
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 13:19
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
25/11/2022 11:30
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 17:42
Mov. [54] - Conclusão
-
26/09/2022 17:20
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02400900-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/09/2022 16:50
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14/09/2022 20:50
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
-
13/09/2022 02:11
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0566/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a impugnação à execução interposta às fls. 105/108. Empós, venham-me os autos conclusos. Ex
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12/09/2022 14:26
Mov. [50] - Documento Analisado
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11/09/2022 04:12
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 14:44
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a impugnação à execução interposta às fls. 105/108. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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09/09/2022 14:30
Mov. [47] - Conclusão
-
08/09/2022 17:21
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02359555-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 16:55
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31/08/2022 13:11
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2022 13:11
Mov. [44] - Documento Analisado
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30/08/2022 10:40
Mov. [43] - Mero expediente: Cls. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/2015. Exp. Nec.
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29/08/2022 11:00
Mov. [42] - Encerrar análise
-
21/08/2022 23:38
Mov. [41] - Conclusão
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01/08/2022 15:49
Mov. [40] - Encerrar análise
-
21/07/2022 19:25
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
20/05/2022 16:03
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 16:03
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083594-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/05/2022 15:34
-
27/04/2022 21:13
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 2831
-
26/04/2022 01:52
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 17:05
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/04/2022 11:14
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 10:50
Mov. [32] - Conclusão
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16/07/2021 14:19
Mov. [31] - Certidão emitida
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16/07/2021 14:18
Mov. [30] - Desarquivamento
-
09/10/2013 12:00
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0120811-95.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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09/10/2013 12:00
Mov. [28] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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01/10/2013 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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01/10/2013 12:00
Mov. [26] - Definitivo
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09/09/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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12/08/2013 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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24/06/2013 12:00
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 24/06/2013 Data da Publicação: 25/06/2013 Número do Diário: 746 Página:
-
21/06/2013 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0116/2013 Teor do ato: R.H. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, consoante certidão retro, intime-se a parte requerente para que se manifeste no que de direito for, no prazo de
-
22/04/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, consoante certidão retro, intime-se a parte requerente para que se manifeste no que de direito for, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
19/04/2013 12:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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19/04/2013 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/04/2013 12:00
Mov. [18] - Trânsito em julgado
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02/03/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 28/02/2012 Data da Publicação: 29/02/2012 Número do Diário: 426 Página: 165/166
-
27/02/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/12/2011 12:00
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2011 12:00
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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14/01/2011 12:00
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 012.08.119520-1/80001 - Classe: Réplica em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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07/12/2010 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2010 Data da Disponibilização: 06/12/2010 Data da Publicação: 07/12/2010 Número do Diário: 120 Página: 131
-
03/12/2010 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2010 12:00
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2010 12:00
Mov. [9] - Petição
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13/10/2010 12:00
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 012.08.119520-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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07/10/2010 12:00
Mov. [7] - Documento
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03/09/2010 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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26/08/2010 12:00
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
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26/08/2010 12:00
Mov. [3] - Documento
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26/08/2010 12:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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26/08/2010 12:00
Mov. [1] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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