TJCE - 0007514-71.2016.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 90134694
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90134694
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13/08/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0007514-71.2016.8.06.0140 AUTOR: LUCIVALDO SOUSA DA SILVA REU: Fabio Pereira Lopes SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. No caso em apreço, apesar de citado, o requerido deixou de comparecer à audiência de conciliação, motivo pelo qual restou decretada a sua revelia processual.
Por outro lado, mesmo que aplicada a regra de presunção de veracidade, dos fatos narrados pelo requerente, não é possível a formação de um juízo de certeza no que tange à culpa pelo acidente.
Com efeito, a petição inicial descreve situação em que o requerente trafegava com sua motocicleta e, ao fazer o retorno, sofreu colisão com o veículo do requerente.
Além disso, acrescenta que o requerido estaria com odor etílico, um pouco desorientado e sem a devida permissão para dirigir veículo automotor. Não ficou esclarecido, de fato, como ocorreu o acidente entre os veículos, a direção em que cada um trafegava, em que ponto da pista o motociclista foi atingido e se houve violação de normas de trânsito por algum deles. Sem a definição da culpa pela provocação do acidente, não há como obrigar o requerido ao ressarcimento de danos materiais e morais suportados pelo requerente. Ademais, inexistem provas nos autos dos lucros cessantes, isto é, de que o requerente efetivamente tinha emprego e teve que ficar afastado de suas atividades profissionais para tratamento médico por 1 (um) anos e 6 (seis) meses. Os danos emergentes também não ficaram discriminados e demonstrados nos autos.
Ao contrário, foram anexadas algumas notas fiscais cujos valores somados fica muito distante dos R$ 3.213,00 pretendidos pelo requerente. Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito. Não há custas processuais e honorários advocatícios, consoante redação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995. Partes intimadas da sentença no ato de audiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
12/08/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90134694
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10/08/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUSA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 67652739
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARACURU - VARA ÚNICA - DECISÃO - Citada, a parte requerida, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal, tampouco compareceu à audiência de conciliação. Segundo o art. 20 da Lei 9.099/1995, a ausência de comparecimento à audiência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em sendo assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995, em seus efeitos unicamente formais, conforme o art. 345, II do CPC, passando o feito a ter prosseguimento sem a intimação da parte requerida para os atos subsequentes. Intime-se a parte requerente para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação da parte a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Paracuru/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 67652739
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30/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67652739
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30/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 67652739
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 67652739
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25/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67652739
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06/09/2023 10:47
Decretada a revelia
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14/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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04/12/2021 17:58
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 14:58
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 14:50
Mov. [122] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 11:48
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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03/11/2021 09:42
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.21.00169139-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 09:22
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15/10/2021 22:24
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1183/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 11:59
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 11:10
Mov. [117] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 14:51
Mov. [116] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/11/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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05/10/2021 11:58
Mov. [115] - Certidão emitida
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25/06/2021 20:58
Mov. [114] - Mero expediente: Considerando que ainda não houve audiência de conciliação, redesigne-se com urgência a referida audiência. Expedientes.
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13/11/2020 18:08
Mov. [113] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [112] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [111] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [110] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [109] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [108] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [107] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [106] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [105] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [104] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [103] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [102] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [101] - Petição
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13/11/2020 18:08
Mov. [100] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [99] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [98] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [97] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [96] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [95] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [94] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [93] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [92] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [91] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [90] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [89] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [88] - Petição
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13/11/2020 18:08
Mov. [87] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [86] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [85] - Mandado
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13/11/2020 18:08
Mov. [84] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [83] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [82] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [81] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [80] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [79] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [78] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [77] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [76] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [75] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [74] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [73] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [72] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [71] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [70] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [69] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [68] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [67] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [66] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [65] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [64] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [63] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [62] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [61] - Documento
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13/11/2020 18:08
Mov. [60] - Documento
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15/09/2020 16:51
Mov. [59] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de conciliação designada para o dia 16/09/2020 às 09:30h restou prejudicada, tendo em vista que trata-se de processo físico cujos autos foram remetidos para digitalização, não
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13/07/2020 15:07
Mov. [58] - Remessa: LOTE PARA A DIGITALIZAÇÃO
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12/06/2020 16:43
Mov. [57] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência de Conciliação anteriormente designada restou prejudicada em razão da pandemia do COVID-19, sendo esta redesignada para o dia 16 de setembro de 2020, às 09:
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12/06/2020 15:43
Mov. [56] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/09/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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20/04/2020 14:16
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2333
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05/03/2020 08:17
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2020 13:45
Mov. [53] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de maio de 2020, às 09:30h. O referido é verdade. Dou fé.
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21/01/2020 10:15
Mov. [52] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/05/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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02/07/2018 09:45
Mov. [51] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 02/07/2018 as 09:45. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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02/07/2018 09:28
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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29/06/2018 14:00
Mov. [49] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA INT DO AUTOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/06/2018 16:58
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/06/2018 10:40
Mov. [47] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA INT DO REQUERIDO FABIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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11/05/2018 15:04
Mov. [46] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: oficial de justiça - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2018 10:27
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2018 10:27
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMACAO DE ADVOGADO VIA DJ - LANÇADO NO SPROC - LOTE 43 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2018 10:27
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2018 09:02
Mov. [42] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 02/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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05/07/2017 15:40
Mov. [41] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 05/07/2017 as 15:40. Resumo : A AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA EM FACE DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA APRESENTADA PELO ADVOGA
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04/07/2017 08:26
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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03/07/2017 17:36
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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03/07/2017 17:35
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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27/06/2017 11:59
Mov. [37] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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24/05/2017 10:27
Mov. [36] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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19/05/2017 13:27
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2017 15:33
Mov. [34] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 15:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2017 13:40
Mov. [33] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 10/05/2017 as 13:40. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2017 12:37
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2017 11:31
Mov. [31] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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10/05/2017 09:02
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AUDIENCIA PREJUDICADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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20/04/2017 14:34
Mov. [29] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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18/04/2017 14:09
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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04/04/2017 14:20
Mov. [27] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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04/04/2017 14:15
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Audiência dia 10/05/2017 às 13:40 hrs. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/12/2016 14:19
Mov. [25] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 13/12/2016 as 10:00. Resumo : AUDIENCIA PREJUDICADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/12/2016 10:33
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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21/11/2016 15:27
Mov. [23] - Audiência de conciliação redesignada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/12/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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21/11/2016 15:18
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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21/11/2016 15:17
Mov. [21] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE Audiência redesignada para 13/12/16, às 10:00 h - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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21/11/2016 11:00
Mov. [20] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 21/11/2016 as 11:00. Resumo : A AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZOU FACE A PETIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA SOLICITANDO REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA -
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18/11/2016 17:33
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REDESIGNAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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18/11/2016 17:32
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU ( COMARCA DE PARACURU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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09/11/2016 11:56
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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09/11/2016 11:52
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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08/11/2016 16:15
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA INTIMAÇÃO DO AUTOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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08/11/2016 16:14
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA CITAÇÃO DO REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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07/10/2016 14:36
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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04/10/2016 16:52
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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22/09/2016 12:41
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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22/09/2016 12:39
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO e intimaçã.vrrv. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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16/09/2016 09:10
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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15/09/2016 15:59
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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15/09/2016 15:58
Mov. [7] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE Designo o dia 21/11/16, às 11:00 horas, para realização de audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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14/06/2016 09:57
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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28/04/2016 08:32
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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28/04/2016 08:20
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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28/04/2016 08:20
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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28/04/2016 08:20
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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28/04/2016 08:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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