TJCE - 3000480-23.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO CAVALCANTI em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71314081
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71314081
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000480-23.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: YURI DOURADO BRAGA RECLAMADO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que o promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 69205876), no horário designado, conforme consta nos autos, apesar de devidamente intimado, através de sua advogada.
A promovida compareceu e requereu a extinção da ação.
Este Juízo entende que não há justificativa para a parte reclamante não ter comparecido à sessão virtual.
Digo que as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
O impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termos do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte autora à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
P.R.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 27 de OUTUBRO de 2023. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71314081
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71314081
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30/10/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71314081
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30/10/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71314081
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28/10/2023 09:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/09/2023 18:11
Audiência Conciliação não-realizada para 10/10/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 02:58
Decorrido prazo de CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO CAVALCANTI em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:12
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 02:33
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:39
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 22:11
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:38
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:51
Expedição de Citação.
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25/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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