TJCE - 3002490-17.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 01:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80652808
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04/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79237613
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08/02/2024 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72787603
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72787603
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3002490-17.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: FRANCISCO RENER DA SILVAEndereço: Rua Edmilson Correia Braga, 142, Lagoa Park, Jardim Oásis, IGUATU - CE - CEP: 63507-260 Polo passivo: Nome: PARANA BANCO S/AEndereço: Rua Comendador Araujo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: FRANCISCO RENER DA SILVA, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 06/02/2024 14:00hs, bem como de todo o teor da DECISÃO de id 52032589, dos autos. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 28 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
28/11/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72787603
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28/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:05
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 06/02/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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14/11/2023 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2023. Documento: 71105974
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3002490-17.2023.8.06.0091.
AUTOR: FRANCISCO RENER DA SILVA.
RÉU: PARANA BANCO S/A. Vistos em conclusão.
Verifica-se que o comprovante de endereço juntado aos autos (ID 71068915, fl.04) não se encontra em nome do(a) promovente, não logrando este(a) demonstrar a relação contratual ou de parentesco existente entre ele(a) e o titular do comprovante em comento.
Para que se possa averiguar a competência deste Juízo (art. 4º, da Lei 9.099/95), imprescindível que a documentação pertinente seja juntada aos autos.
De mais a mais, depreende-se da inicial que o(a) autor(a) se volta contra descontos que a parte promovida lhe vem infligindo, a título de contraprestação por contrato(s) de empréstimo(s) que sustenta não haver avençado.
Todavia, em análise aos autos, verifica-se que o(a) autor(a) quedou-se inerte em juntar ao caderno processual o extrato de sua conta bancária, de modo a demonstrar o recebimento ou não do numerário atinente à(s) contratação(ões) combatida(s), elemento probatório de justa relevância para o destrame da lide, considerando-se, portanto, documento essencial.
Assim, intime-se o(a) autor(a), por intermédio do advogado, para, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, completar/emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz, telefone, demonstrativos ou comunicados do INSS, fatura de cartão de crédito etc), ou comprovando a relação de parentesco, ou contratual, entre si e a pessoa cujo comprovante restou anexado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte autora para, em igual prazo, colacionar aos autos os extratos de sua conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário (Banco do Brasil), que se refiram ao mês da contratação combatida e aos trinta dias que antecedem e que sucedem ao negócio jurídico (setembro a novembro de 2020).
Efetuada a emenda, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Ocasião em que será analisada possível existência de conexão destes autos com os autos n°3002491-02.2023.8.06.0091.
Quedando-se inerte o(a) autor(a), encaminhem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito. -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71105974
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27/10/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71105974
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27/10/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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23/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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