TJCE - 3001372-97.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:59
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66829497
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66829497
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21/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66829497
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66829497
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001372-97.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de acordo celebrado pelo(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES e o(a) REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, conforme minuta acostada ao ID 65349744 .
O caso em tela, trata-se de litígio que versa sobre direitos disponíveis e, assim sendo, a lei confere aos litigantes plenos poderes para transigirem, da forma que melhor lhes convir, a qualquer tempo.
Inteligência dos arts. 3º § 2º e 139, IV do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra " b" do CPC.
Em razão da irrecorribilidade da sentença homologatória, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099/95, determino: a) Que seja certificado de imediato o trânsito em julgado da sentença, com data da sua publicação. b) A intimação da parte autora e da parte ré, por seus advogados via DJEN, para ciência. c) O imediato arquivamento do feito .
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
18/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:07
Homologada a Transação
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15/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001372-97.2022.8.06.0072 Ação: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LOPES Promovido(s): MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 02/08/2023 13:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de seu advogado.
Intime-se, via correios, a parte demandada MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/1ddf03 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 22 de maio de 2023. -
30/05/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/05/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:26
Audiência Conciliação não-realizada para 15/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/12/2022 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2022 15:25
Desentranhado o documento
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01/12/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação redesignada para o dia 15/12/2022 10:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/661ae5 Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 -
28/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:21
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 19/12/2022 10:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/e5f214 Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/10/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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