TJCE - 3000794-29.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 04:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:27
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63381177
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63381176
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000794-29.2022.8.06.0010 AUTOR: DAVID MAGALHAES E SILVA MACEDO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63183454.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, por entender que, no caso, restou comprovada a culpa exclusiva de terceiro/culpa exclusiva do consumidor, o que exclui a responsabilidade da parte promovida pelos fatos trazidos à apreciação judicial.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
29/06/2023 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 04:17
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:17
Decorrido prazo de DAVID MAGALHAES E SILVA MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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19/01/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:41
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000794-29.2022.8.06.0010 AUTOR: DAVID MAGALHAES E SILVA MACEDO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/12/2022 16:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f661ed FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:17
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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