TJCE - 0050459-38.2021.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155833488
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155833488
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30/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155833488
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28/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:50
Juntada de informação
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24/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:41
Juntada de informação
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24/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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21/11/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CAMELO GABRIEL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71069114
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050459-38.2021.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA NILDA UCHOA SANTOS Requerido REU: CENTRO ASSOCIATIVO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Acerca da informação contida na certidão de id. 70709662, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), 23 de outubro de 2023 Fernanda Rocha Martins Juíza Substituta Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71069114
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30/10/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069114
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27/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:24
Juntada de informação
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14/09/2023 13:13
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 15:36
Expedição de Carta precatória.
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31/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CAMELO GABRIEL em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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29/07/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
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30/01/2022 07:22
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 23:36
Mov. [18] - Mero expediente: R. hoje. Renove-se a citação. Expedientes necessários.
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20/10/2021 14:43
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 14:42
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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20/10/2021 10:51
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00170169-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 10:23
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06/10/2021 19:04
Mov. [14] - Certidão emitida
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06/10/2021 19:03
Mov. [13] - Documento
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05/10/2021 21:38
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
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04/10/2021 11:46
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0344/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do requerido. Expedientes necessários. Advogados(s): Luiz Felipe Camelo Gabriel
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04/10/2021 08:56
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2021/002265-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Vieira Araújo
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02/10/2021 20:37
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do requerido. Expedientes necessários.
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16/08/2021 13:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 13:19
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/08/2021 13:18
Mov. [6] - Correspondência devolvida outros motivos
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21/07/2021 15:52
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/07/2021 11:10
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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01/07/2021 17:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2021 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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