TJCE - 3000707-49.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154030240
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154030240
-
09/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154030240
-
08/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:06
Processo Desarquivado
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12/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 11:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURUPARI II em 12/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83355499
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29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83355499
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29/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000707-49.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURUPARI II EXECUTADO: MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA Prezado(a) Advogado(a) MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83275857.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, entendo que a discussão acerca do suposto protesto realizado deve ser objeto de ação autônoma a ser proposta pela parte requerida, tendo em vista que na presente demanda já houve sentença transitada em julgado, logo considero prejudicado o enfrentamento da quitação obrigacional, eis que a necessidade de tal jurisdição somente ocorrerá, caso o credor reafirme, em lide própria, seu intento. Intimem-se de mera ciência, empós, ARQUIVEM-SE novamente os autos. Expedientes necessários -
28/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
28/03/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83355500
-
28/03/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83355499
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26/03/2024 23:48
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 18:04
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:03
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71328598
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000707-49.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURUPARI II EXECUTADO: MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA Prezado(a) Advogado(a) ROSANGELA SOUZA BERNARDO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71201396, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de petição aonde a parte executada faz afirmações sobre a parte executora, diante disto CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: se manifeste sobre os supostos protestos realizados em nome da advogada da parte executada. Expedientes necessários, -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71328598
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29/10/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328598
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26/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 11:41
Processo Desarquivado
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27/08/2020 02:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 07:37
Decorrido prazo de ROSANGELA SOUZA BERNARDO em 07/03/2018 23:59:59.
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13/10/2019 05:58
Decorrido prazo de ROSANGELA SOUZA BERNARDO em 26/10/2017 23:59:59.
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18/09/2018 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/09/2018 13:22
Transitado em julgado em 06/03/2018
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01/03/2018 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/02/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 13:52
Indeferida a petição inicial
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06/02/2018 12:03
Juntada de Certidão
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22/01/2018 15:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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