TJCE - 3000668-92.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:38
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 01:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:33
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000668-92.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CRIOCORD - BANCO DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO S/S LTDA - ME em desfavor de DEBORA GURGEL DE CASTRO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora indicasse o endereço correto e atualizado da promovida, sob de extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação.
Conforme se verifica dos autos, não foi possível a instauração da relação jurídico processual entre as partes tendo em vista a ausência de citação da parte promovida.
De acordo com o art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte autora não indicou endereço da parte promovida de modo a viabilizar a citação, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
Em face do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Cancele-se audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 02:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 01:51
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 14:25
Juntada de notificação de vista
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29/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2022 23:59:59.
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18/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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14/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 12:54
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 10:22
Conclusos para despacho
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06/12/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:39
Expedição de Citação.
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27/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 16:10
Expedição de Intimação.
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24/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:07
Expedição de Intimação.
-
24/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
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24/09/2021 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 23/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:19
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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