TJCE - 3001750-11.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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04/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 18:16
Decorrido prazo de ADILA THAIS PINHO COUTINHO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77160860
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77160860
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13/12/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77160860
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13/12/2023 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 12:02
Indeferida a petição inicial
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13/12/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 02:00
Decorrido prazo de ADILA THAIS PINHO COUTINHO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 71479261
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001750-11.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA PESSOA REU: CLINICA DE ESTETICA PARANGABA LTDA Prezado(a) Advogado(a) ADILA THAIS PINHO COUTINHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71413677, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço divergente com o endereço informado na petição inicial, conforme id. 71372582. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71479261
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03/11/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71479261
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31/10/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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