TJCE - 3002804-79.2023.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 02/07/2025 23:59.
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20/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:23
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133683725
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133683725
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28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133683725
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28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:06
Juntada de Petição de memoriais
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01/10/2024 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELDENICE DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:30
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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10/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88049071
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88049071
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13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88021705
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88021705
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88049071
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13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002804-79.2023.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VANESSA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO - CE41195 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a autora, através de seu advogado PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO - CE41195 FINALIDADE: Intimar a autora, através de seu advogado PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO - CE41195, acerca do(a) ato ordinatório ID 88037820, onde foi designada Audiência de Instrução para o dia 11/09/2024, às 11 horas, a Sala de audiência desta Unidade, localizada no fórum local, situado à Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu,s/nº, Parque Antônio Justa, Maracanaú/CE.
Faço constar intimação para parte autora a qual defiro o depoimento pessoal, com as advertências de estilo.
Advirto que: Cabe aos advogados da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo. (art. 455, CPC).
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 12 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
12/06/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88049071
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12/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:12
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88021705
-
11/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88021705
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11/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:57
Juntada de petição (outras)
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83029394
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21/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83029394
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20/03/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83029394
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20/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78704670
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78704670
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25/01/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78704670
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25/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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25/01/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 00:42
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ BRANDAO ALBUQUERQUE em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 71488454
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06/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002804-79.2023.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VANESSA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE LUIZ BRANDAO ALBUQUERQUE - CE46697 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: o autor, representado por sua genitora VANESSA BARBOSA DA SILVA, assistidos por seu advogado GEORGE LUIZ BRANDAO ALBUQUERQUE - CE46697 FINALIDADE: Intimar o autor, representado por sua genitora VANESSA BARBOSA DA SILVA, assistidos por seu advogado GEORGE LUIZ BRANDAO ALBUQUERQUE - CE46697, acerca do(a) ato ordinatório onde foi designada a Audiência de Conciliação para o dia 29/11/2023 às 10:00h,que irá se realizar por meio de videoconferência no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a4M-ldbtUu-foEcNqMVKjNCiAH8kmJ1WxTDKEaNFsR1c1%40thread.tacv2/1653330934394?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d Observação: Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link, no dia e hora agendado.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao whatsapp ou telefone 3108-1623 CEJUSC MARACANAÚ. Segue, outrossim, instruções de acesso ao Microsoft Teams: 1) Baixar o aplicativo Microsoft Teams. 2) Inserir o link acima fornecido para adentrar na sala virtual.
OBSERVAÇÃO: Todos os participantes no dia e hora agendados deverão ingressar na sessão virtualpelo link informado, com vídeo e áudios habilitados e com documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: No ato da audiência mencionada haverá necessidade do uso de microfone ecâmera, sendo recomendada a utilização de fone de ouvido para melhor captação do áudio.
OUTRAS REGRAS - As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado;b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; - A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015). -Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença;b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; -Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC ), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).
MARACANAÚ, 1 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71488454
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03/11/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71488454
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01/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2023 16:00
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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23/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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