TJCE - 3001787-56.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89908838
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89908838
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89908838
-
25/07/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89908838
-
25/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 23:05
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88754214
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88754214
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3001787-56.2023.8.06.0101 Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] Exequente: :AUTOR: MANOEL ROSA SOBRINHO Executado(a): REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada pelo exequente MANOEL ROSA SOBRINHO em face de executado PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Verifica-se que a parte executada foi intimada da execução para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$1.212,42 (mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos), consoante se depreende o AR de ID de nº 83871384, no entanto esta se manteve inerte. Diante disso, foi aplicado a multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, perfazendo o total de R$ 1.333,66 (um mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo posteriormente, bloqueado o referido valor da conta da executada, de acordo com o ID de nº 87312356.
Passado um mês, a executada anexa o comprovante de pagamento no valor inicial de R$1.212,42 (mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos).
Decido.
Verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento parcial do débito, consoante 88754041.
De outro lado, houve a penhora eletrônica do valor integral, conforme ID de nº87312356.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Determino as transferências dos valores R$1.212,42 e R$ 121,24, sendo este último através do Sistema SISBAJUD, para a conta da parte exequente e, após, a expedição de alvará. P.R.I Expedientes necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse em recorrer, e expedido o alvará, arquive-se. Itapipoca-CE, na data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88754214
-
28/06/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/04/2024 12:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82282690
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82282690
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85)3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001787-56.2023.8.06.0101 Parte Exequente: MANOEL ROSA SOBRINHO Parte Executada: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), assim como dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 13 de março de 2024.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor: ADVOGADO(A): ITALO BARBOSA FERREIRA -
13/03/2024 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 16:54
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82282690
-
13/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:37
Decorrido prazo de MANOEL ROSA SOBRINHO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024. Documento: 79266993
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79266993
-
07/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79266993
-
07/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 07:09
Decorrido prazo de MANOEL ROSA SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2024. Documento: 77300917
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77300917
-
18/12/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77300917
-
18/12/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 20:22
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:10
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
15/12/2023 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72453397
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72453397
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001787-56.2023.8.06.0101 Promovente: MANOEL ROSA SOBRINHO Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 15/12/2023 10:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão/certidão acostado(a) no ID nº 71430421 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
22/11/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72453397
-
22/11/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:38
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
19/11/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71457012
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001787-56.2023.8.06.0101 Promovente: MANOEL ROSA SOBRINHO Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 23/01/2024 11:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 71430421 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71457012
-
01/11/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71457012
-
01/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
27/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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