TJCE - 3001813-54.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105956590
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105956590
-
01/10/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105956590
-
01/10/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 09:24
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99310860
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99310860
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3001813-54.2023.8.06.0101 Ação: [Práticas Abusivas] Exequente: MARGARIDA MARTINS COELHO Executado(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por MARGARIDA MARTINS COELHO em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou explicitamente com a penhora eletrônica.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Na oportunidade, após o trânsito em julgado, determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do(a) exequente do valor indicado no ID n.º 96304570 e, após, a expedição de alvará.
Determino, ainda, o desbloqueio de valores porventura constritos em excesso.
P.R.I Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
23/08/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99310860
-
23/08/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 16:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/07/2024 00:49
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 22:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 12:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84712786
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84712786
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001813-54.2023.8.06.0101 Promovente(s) MARGARIDA MARTINS COELHO Promovido(a) SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação [Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Matrícula.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
22/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712786
-
22/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 17:44
Expedição de Alvará.
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05/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARGARIDA MARTINS COELHO em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80793193
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80793193
-
06/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80793193
-
06/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024. Documento: 80644342
-
05/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80644342
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80644342
-
04/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024. Documento: 80471633
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80471633
-
28/02/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80471633
-
28/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARGARIDA MARTINS COELHO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2024. Documento: 78852862
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78852862
-
30/01/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78852862
-
30/01/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71458242
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001813-54.2023.8.06.0101 Promovente: MARGARIDA MARTINS COELHO Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 29/01/2024 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 71430390 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71458242
-
01/11/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71458242
-
01/11/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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