TJCE - 3000130-59.2020.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84713514
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84713514
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000130-59.2020.8.06.0174 EXEQUENTE: ANA CASSIA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 84713499.
Tianguá/CE, 22 de abril de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84713514
-
22/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/03/2024 16:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000130-59.2020.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ANA CASSIA LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Antão Procópio do Nascimento, 201, Antão, TIANGUá - CE - CEP: 62322-010 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 59304482 (páginas 176/177 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 20 de junho de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
20/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE ALAERCIO SOUZA JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:01
Decorrido prazo de Thalles Lima em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:01
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES MOREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000130-59.2020.8.06.0174 DESPACHO R. hoje.
Desarquive-se.
E, após, proceda-se à Evolução de Classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 27406585/ pág. 153, qual seja, R$ 2.200,00, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line.
Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias.
Não havendo manifestação da parte promovida realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Não havendo manifestação do promovido e sendo positivo a indisponibilidade, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial.
Empós, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Exp.
Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 08:58
Processo Reativado
-
24/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/12/2021 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/12/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:10
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
03/12/2021 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2021 15:22
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALAERCIO SOUZA JUNIOR em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 00:12
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/10/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 15:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
26/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:29
Juntada de intimação
-
05/10/2021 09:52
Juntada de intimação
-
27/09/2021 12:55
Juntada de mandado
-
09/09/2021 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2021 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 26/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
09/08/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
24/06/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:56
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
03/12/2020 17:18
Juntada de Petição de mandado
-
03/12/2020 17:17
Juntada de Petição de citação
-
10/11/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:55
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/11/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/10/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
14/10/2020 08:53
Juntada de mandado
-
09/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:25
Expedição de Citação.
-
09/10/2020 11:25
Expedição de Citação.
-
08/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 09:05
Juntada de citação
-
29/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/10/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
04/02/2020 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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