TJCE - 3000285-42.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FERASA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RONALDO PACIFICO XAVIER DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 104489244
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104489244
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000285-42.2020.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Certificado nos autos a inexistência de ativos financeiros da parte executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis, ocorrendo desta ter deixado decorrer o prazo concedido.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
11/09/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104489244
-
11/09/2024 22:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99370230
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99370230
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26/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98231-8247; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000285-42.2020.8.06.0019 EXEQUENTE: RONALDO PACIFICO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: FERASA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA, RV WEALTH PARTICIPACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: R1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EGT EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA, ANTONIO REALE, RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS Por meio da presente, intimo V.
Sª. do despacho proferido pela MM.
Juíza de Direito da 5ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, contudo, não acostou aos autos qualquer comprovação de que a empresa executada tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 28, do CDC, quais sejam: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.Destarte, indefiro o pedido formulado pelo exequente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e, considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.." Fortaleza, 23 de agosto de 2024 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal AO SR(A). MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO -
23/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99370230
-
30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RV WEALTH PARTICIPACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO REALE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de EGT EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de R1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FERASA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RONALDO PACIFICO XAVIER DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/04/2024. Documento: 84128223
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84128223
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12/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000285-42.2020.8.06.0019 Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, contudo, não acostou aos autos qualquer comprovação de que a empresa executada tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 28, do CDC, quais sejam: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social".
Destarte, indefiro o pedido formulado pelo exequente de desconsideração da personalidade jurídica da executada e, considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
11/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84128223
-
11/04/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2023 00:55
Juntada de despacho em inspeção
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12/12/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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21/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000285-42.2020.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, impugnar a contestação apresentada; sob pena de decisão no estado em que se encontra o feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18/11/2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:37
Decorrido prazo de EGT EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:41
Decorrido prazo de R1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO REALE em 14/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 23:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/04/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO ADERALDO MIRANDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO ADERALDO MIRANDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO ADERALDO MIRANDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/01/2022 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:25
Processo Reativado
-
30/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 14:09
Homologada a Transação
-
05/04/2021 14:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/04/2021 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2021 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:54
Juntada de ata da audiência
-
06/11/2020 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 05/04/2021 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 15:02
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2020 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 00:31
Decorrido prazo de MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:07
Expedição de Citação.
-
16/03/2020 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 05/06/2020 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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