TJCE - 3000286-64.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000286-64.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: JOSE RIBAMAR DE BARROS Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que se trata de processo regido pela lei dos juizados especiais.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada por meio de seu advogado para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou justificativa plausível.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 16 de maio de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
17/05/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:15
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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24/01/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] whatsApp: (85) 3108 1622 Processo nº: 3000286-64.2022.8.06.0081 AUTOR: JOSE RIBAMAR DE BARROS REU: BANCO BRADESCO SA Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 24 de janeiro de 2022 às 13h00min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuam meios para participarem da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/129541 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 17 de novembro de 2022 ANTONIA REJANE DE OLIVEIRA Estagiaria do CEJUSC Maria do Livramento Moraes Fontenele Servidora do CEJUSC -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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14/11/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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