TJCE - 3001819-61.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:55
Processo Desarquivado
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08/05/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:26
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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29/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77295369
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001819-61.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUTOR: MARIA ADELIA MATIAS CUNHA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 77143807.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/12/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77295369
-
18/12/2023 08:48
Homologada a Transação
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13/12/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71538905
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001819-61.2023.8.06.0101 Promovente: MARIA ADELIA MATIAS CUNHA Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 13/12/2023 09:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 71478368 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71538905
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06/11/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71538905
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06/11/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:33
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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31/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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