TJCE - 3918540-19.2011.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 03:12
Decorrido prazo de GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102136965
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102136965
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3918540-19.2011.8.06.0090 PROMOVENTE: CICERO DIAS DE LIMA PROMOVIDA: SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado, por quanto a parte exequente, não promoveu os atos e diligências que lhe competem.
De fato, o rito célere do Juizado, o sumaríssimo, se coaduna com a disposição expressa no dispositivo supra, razão pela qual não permite que o processo permaneça indefinidamente parado e de forma imotivada por não cumprir a parte autora com o ônus que lhe incumbia.
Por fim, o § 1º, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, prevê que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". DISPOSITIVO Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas nem honorários, nos moldes previstos no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
30/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102136965
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30/08/2024 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96133761
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96133761
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3918540-19.2011.8.06.0090 PROMOVENTE: CICERO DIAS DE LIMA PROMOVIDA: SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO Certifico para os devidos fins que, não é possível realizar o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, em virtude da ausência de contas bancárias do CNPJ da parte executada, qual seja, 49.***.***/0001-51.
Desta forma, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte exequente para que apresente o CNPJ/CPF devidamente comprovado da parte executada no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. O referido é verdade.
Dou fé.
Icó-CE, 12 de agosto de 2024. Cinthia Teixeira de Souza Diretora de secretaria Mat.: 48049 -
12/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96133761
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12/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 01:33
Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA em 05/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA em 05/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2024. Documento: 80845883
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80845883
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07/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80845883
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07/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/01/2024 02:57
Decorrido prazo de GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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13/11/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 21868446
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06/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3918540-19.2011.8.06.0090 Requerente: Cicero Dias de Lima Requerido: SSC Serviço Central de Cobrança S/C LTDA DECISÃO Recebido hoje.
Vistos em conclusão. Trata-se de ação de responsabilidade civil cujo(s) pedido(s) fora(m) julgado(s) procedente(s). Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Vê-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e a realização de penhora (ID 20431269).
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte autora, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o demandado/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente K.M -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 21868446
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05/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 21868446
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03/11/2023 01:50
Desentranhado o documento
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03/11/2023 01:50
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/07/2023 04:06
Decorrido prazo de GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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18/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2022 09:13
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2022 09:17
Expedição de Intimação.
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31/01/2022 09:16
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:05
Outras Decisões
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23/10/2020 18:31
Conclusos para despacho
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22/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 00:14
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:38
Conclusos para despacho
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29/07/2020 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 00:24
Decorrido prazo de CICERO DIAS DE LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:46
Conclusos para despacho
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21/03/2020 08:11
Mov. [102] - Remessa: Migração de processo do Projudi (046.2011.918.540-6) para o PJe (3918540-19.2011.8.06.0090)
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11/03/2020 12:04
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
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11/03/2020 12:04
Mov. [100] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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10/03/2020 15:15
Mov. [99] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2020 14:16
Mov. [98] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/02/2020 09:39
Mov. [97] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 06/02/2020 09:39
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31/01/2020 11:48
Mov. [96] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA )
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17/11/2019 08:15
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 18/11/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de CÍCERO DIAS DE LIMA e provido(15/11/19)
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15/11/2019 22:20
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA)
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15/11/2019 22:20
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
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15/11/2019 22:20
Mov. [92] - Provimento: Conhecido o recurso de CÍCERO DIAS DE LIMA e provido
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22/10/2019 17:26
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 22/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(22/10/19)
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22/10/2019 15:23
Mov. [90] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 14 de Novembro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 14 de Novembro de 2019)
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22/10/2019 15:23
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA)
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22/10/2019 15:23
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
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22/10/2019 15:23
Mov. [87] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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19/07/2019 16:11
Mov. [86] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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03/07/2018 16:09
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA )
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09/02/2018 11:03
Mov. [84] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA )
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10/03/2017 13:47
Mov. [83] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA )
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28/08/2016 01:09
Mov. [82] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
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06/04/2016 10:13
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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06/04/2016 10:13
Mov. [80] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4620119185406
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23/03/2016 16:24
Mov. [79] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
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23/03/2016 16:24
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
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23/03/2016 16:24
Mov. [77] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar prazo
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11/12/2015 00:48
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
11/12/2015 00:48
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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11/12/2015 00:47
Mov. [74] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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09/12/2015 15:09
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
09/12/2015 15:09
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA)
-
09/12/2015 15:09
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/11/2015 18:55
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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27/11/2015 18:55
Mov. [69] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que É TEMPESTIVO O RECURSO CONTENDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA interposto pela parte autora, acostado no evento 100.
-
27/11/2015 18:53
Mov. [68] - Documento analisado: Documento analisado
-
27/11/2015 18:53
Mov. [67] - Documento analisado: Documento analisado
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19/11/2015 12:52
Mov. [66] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
19/11/2015 12:48
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/11/2015 12:28
Mov. [64] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
16/11/2015 15:18
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 16/11/15 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(05/11/15)
-
05/11/2015 09:26
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA)
-
05/11/2015 09:26
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
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05/11/2015 09:26
Mov. [60] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
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21/09/2015 23:59
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CÍCERO DIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(30/08/15)
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10/09/2015 12:37
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 10/09/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(30/08/15)
-
02/09/2015 19:21
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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02/09/2015 19:21
Mov. [56] - Documento analisado: Documento analisado
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01/09/2015 12:14
Mov. [55] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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30/08/2015 18:06
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
30/08/2015 18:06
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação à parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca das preliminares arguidas na contestação juntada ao evento 42.
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30/08/2015 18:00
Mov. [52] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA 15175 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
30/08/2015 17:57
Mov. [50] - Documento analisado: Documento analisado
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28/08/2015 23:08
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/08/2015 06:33
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 27/08/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/08/15)
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26/08/2015 14:26
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
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26/08/2015 14:26
Mov. [46] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/05/2013 20:21
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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16/05/2013 20:21
Mov. [44] - Documento analisado: Documento analisado Eventos 41/42.
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13/07/2012 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(28/06/12)
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13/07/2012 06:51
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/07/2012 15:21
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/06/2012 14:21
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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28/06/2012 14:21
Mov. [39] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA)
-
28/06/2012 14:21
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
28/06/2012 14:21
Mov. [37] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
24/05/2012 15:00
Mov. [36] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
24/05/2012 15:00
Mov. [35] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA em 14/05/12
-
07/05/2012 11:03
Mov. [34] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
30/03/2012 17:11
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 30/03/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/03/12)
-
29/03/2012 17:19
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
29/03/2012 17:19
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
29/03/2012 17:19
Mov. [30] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 28 de Junho de 2012 às 09:10)
-
30/01/2012 20:51
Mov. [29] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
26/01/2012 11:03
Mov. [28] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
26/01/2012 11:03
Mov. [27] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
26/01/2012 11:03
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
24/01/2012 17:16
Mov. [25] - Documento: Juntada de Citação Carta devolvida com a informação: MUDOU-SE
-
24/01/2012 17:14
Mov. [24] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 10/01/12 para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
10/01/2012 14:03
Mov. [23] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
10/10/2011 16:17
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 10/10/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(10/10/11)
-
10/10/2011 15:38
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
10/10/2011 15:38
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
10/10/2011 15:38
Mov. [19] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 26 de Janeiro de 2012 às 12:30)
-
10/10/2011 15:37
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
07/10/2011 10:41
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 07/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/10/11)
-
04/10/2011 13:00
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
04/10/2011 13:00
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SSC SERVICO CENTRA DE COBRANCA S/C LTDA
-
04/10/2011 13:00
Mov. [14] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/10/2011 10:48
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/10/2011 10:48
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/09/2011 23:59
Mov. [11] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CÍCERO DIAS DE LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/11)
-
06/09/2011 21:58
Mov. [10] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/09/2011 16:11
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE KLEBER FELINTO COLARES) em 05/09/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/11)
-
05/09/2011 14:17
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
05/09/2011 14:17
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CÍCERO DIAS DE LIMA)
-
05/09/2011 14:17
Mov. [6] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/06/2011 10:51
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CÍCERO DIAS DE LIMA) em 14/06/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(14/06/11)
-
14/06/2011 10:51
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Outubro de 2011 às 12:50)
-
14/06/2011 10:50
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
14/06/2011 10:50
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ICÓ
-
14/06/2011 10:50
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11467BCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2011
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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