TJCE - 3000577-20.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129568355
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129568355
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09/12/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129568355
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29/11/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125923954
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125923954
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18/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125923954
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18/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80598903
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80598902
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80598903
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80598902
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01/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80598903
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01/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80598902
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29/02/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2024 20:55
Conclusos para decisão
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13/02/2024 20:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 71532697
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000577-20.2021.8.06.0010 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Prezado(a) Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70957136, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Para a DIFERENÇA: PRELIMINARMENTE, ALTERE-SE classe processual para "CUNSENT", se necessário. Este magistrado adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem. Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor remanescente da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima. Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia. Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos. Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal. Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade. -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71532697
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05/11/2023 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71532697
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05/11/2023 20:43
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 17:50
Expedição de Alvará.
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31/10/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:16
Processo Desarquivado
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24/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:35
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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19/04/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 12:39
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2021 09:11
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/09/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:48
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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31/08/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 08:51
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 13:25
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:10
Expedição de Citação.
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18/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:24
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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