TJCE - 3001892-36.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:08
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de NEWTON FERREIRA MARTINS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LODE ACARIO em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 89503828
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 89503828
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12/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos morais que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por LODE ACARIO em face de TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA e NEWTON FERREIRA MARTINS. Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido. Mediante análise, entendo ser caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez que este Juízo não possui competência territorial para processar e julgar a demanda apresentada. O art. 4º da Lei nº 9.099/95 estabelece os critérios de fixação de competência no âmbito dos Juizados Especiais.
Os critérios são: I) foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II) foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; e III) foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Assim, impõe-se a extinção do processo nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, sem necessidade de intimação prévia das partes, conforme a norma especial do art. 51, § 1º, do mesmo Diploma, uma vez que a presente demanda não respeita nenhum dos critérios indicados no art. 4º da Lei nº 9.099/95.
O primeiro corréu TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA tem domicílio em Horizonte/CE e o segundo corréu e NEWTON FERREIRA MARTINS em Caucaia/CE e a autora confessou em sede de audiência de instrução e julgamento que tem residência no município do Eusébio/CE, não sendo de competência das Unidades dos Juizados Especiais da comarca de Fortaleza/CE. Destaco que nada obsta, no sistema dos Juizados Especiais, o reconhecimento de ofício de incompetência territorial, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis". Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por incompetência territorial deste Juizado Especial. Sem custas e nem honorários. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
11/09/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89503828
-
11/09/2024 16:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de memoriais
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04/07/2024 13:32
Juntada de Petição de memoriais
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88694811
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88694811
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001892-36.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, adicionei no Sistema PJe Mídias o vídeo da audiência de instrução realizada.
Clique AQUI para acessar o vídeo.
CERTIFICO mais que, por ocasião da juntada do vídeo acima referido, encaminho intimação às partes, por seus patronos, para apresentação de memorais no prazo de 5 dias, sendo certo que após o decurso do prazo o processo seguirá para julgamento, conforme determinação constante no termo de audiência.
Dou fé.
Fortaleza, 26 de junho de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88694811
-
20/06/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87631380
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87631380
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, Edson Queiroz, CEP 60861-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] CERTIDÃO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Processo nº 3001892-36.2023.8.06.0003 AUTOR: LODE ACARIO REU: TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA e outros CERTIFICO que, nesta data, foi designado o dia 20/06/2024 09:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone) ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência); ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
A presente certidão servirá como intimação para comparecimento ao ato.
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Dou fé.
Fortaleza, 3 de junho de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
03/06/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87631380
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de TERRA NOVA - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de LODE ACARIO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de NEWTON FERREIRA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de LODE ACARIO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de NEWTON FERREIRA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83281525
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83281525
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02/04/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001892-36.2023.8.06.0003 R.
Hoje, Trata-se de pedido de habilitação em litisconsórcio ativo (Id nº 82345198), formulado por Ticiane Amarante Sales Menezes, qualificada nos autos.
Alega que a lide merece desfecho idêntico para todos os autores.
Feito breve resumo, decido.
De acordo com o art. 113 do Código de Processo Civil, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em caso de comunhão de direito ou de obrigações alusivos à mesma lide; em caso de conexão ou por afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
A possibilidade do agrupamento em litisconsórcio deve ser deferida quando esta circunstância contribuir para a rápida solução da demanda, sobretudo em termos de produção de prova, em que uma única atividade de instrução servir para subsidiar a decisão que se dará para cada uma das lides deduzidas em conjunto.
No caso dos autos, porém, entendo que não há afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
O que há são pessoas que possuem em comum o mesmo interesse: rescisão contratual e indenização.
Porém, o saber se há efetivo direito à indenização por danos deve ser aferido individualmente, no caso a caso.
Logo, não estão presentes os requisitos do art. 113 do CPC para autorizar os autores litigarem em litisconsórcio simples.
Além disso, a tramitação do feito em litisconsórcio está a prejudicar a rápida solução do litígio, principal objetivo dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, para cada autor será necessária uma prova específica.
Não há possibilidade, portanto, de se produzir uma só prova.
E a produção de várias provas em um mesmo processo, para averiguação de situações singulares, fatalmente comprometerá a rápida solução de cada uma das demandas existentes nesta ação.
Por tudo isso, indefiro a formação do litisconsórcio ativo facultativo.
Intimem-se e diligencie-se, no necessário.
Empós, novamente conclusos Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
01/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83281525
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de NEWTON FERREIRA MARTINS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:44
Decorrido prazo de NEWTON FERREIRA MARTINS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82363155
-
15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82363155
-
14/03/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82363155
-
14/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:23
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80708738
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80708738
-
05/03/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80708738
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28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/12/2023 02:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72352197
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72352197
-
21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001892-36.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar endereço atualizado da parte promovida NEWTON FERREIRA MARTINS, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção em relação a este.
Dou fé.
Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
20/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72352197
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19/11/2023 02:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/11/2023 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71175866
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001892-36.2023.8.06.0003 AUTOR: LODE ACARIO Intimando(a)(s): BRUNO DE SOUSA LEITE Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/02/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 25 de outubro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71175866
-
25/10/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71175866
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:05
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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