TJCE - 0010627-70.2011.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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06/05/2024 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83383347
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83383347
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010627-70.2011.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO PROMOVIDO(A): REU: FRANCISCO DIOGO DA COSTA JUNIOR - ME SENTENÇA R.H.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, conforme se da petição de Id. 31859300, com data de protocolo de 29/06/2011.
Conforme se observa dos autos, foram realizadas diligências no sentido de localizar bens do executado via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, restando todas infrutíferas (Ids. 31859165, 31859170 e 62842146 respectivamente), sendo bloqueado somente o valor de R$ 3,56 junto à Caixa Econômica Federal e de R$ 150,81 junto ao Bradesco, irrisórios em relação ao valor atualizado da execução, que é de R$ 30.922,91.
Já foram expedidos Alvarás em favor do exequente para fins de levantamento dos valores bloqueados, conforme Ids. 35466921 e 71731696.
Não foram localizados outros bens da parte executada, apesar das diligências dispendidas e do processo estar tramitando há mais de doze anos.
Reza o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tenha-se em conta: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53 , § 4º , DA LEI N. 9.099 /95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme determina expressamente o art. 53 , § 4º , da Lei n. 9.099 /95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial. 2.
Na hipótese, verifica que restaram frutíferas as pesquisas de bens via RENAJUD, Receita Federal e Bacen, de forma que foram empreendidas diligências suficientes para justificar a extinção do processo. 3.
O processo nos juizados especiais orienta-se pelos critérios da celeridade e economia processual, de forma que não pode permanecer indefinidamente ao aguardo de localização de bens do executado. 4.
Recurso conhecido e improvido. sentença mantida por seus próprios fundamentos. a súmula de julgamento servirá de acórdão na forma do art. 46 da lei n. 9.099 /95.
Sem condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários, em razão da ausência de contrarrazões. (TJ-SP - RI: 00014455520208260001 SP 0001445-55.2020.8.26.0001, Relator: Daniela Claudia Herrera Ximenes, Data de Julgamento: 19/08/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/08/2020) - grifei Assim, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis existentes em nome da parte exequida, apesar das diligências empreendidas, imperioso se faz a extinção do feito executivo.
Isto posto, à vista da não localização de bens penhoráveis da parte executada, EXTINGO o presente processo executivo, com aplicação do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83383347
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04/04/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 09:35
Juntada de resposta
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12/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72818851
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71731692
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71731696
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30/11/2023 14:00
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72818851
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71731692
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71731696
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de CanindéRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO: 0010627-70.2011.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIOREPRESENTANTES POLO ATIVO: DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO - CE36800POLO PASSIVO:FRANCISCO DIOGO DA COSTA JUNIOR - ME O(A) Dr(a).
Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc...AUTORIZA à pessoa abaixo nominada, a praticar o ato especificado no campo "FINALIDADE".
Autorizado: DÁRIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO, CPF: *02.***.*80-49 - OAB/CE 36.800.
Destinatário: Caixa Econômica Federal - CEF, Finalidade: Levantar/Transferir junto à Caixa Econômica Federal - CEF, o valor de R$ 150,81 (cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos), referente ao bloqueio/transferência realizados através do SISBAJUD (Transferência de Valor, documento de ID: 072022000019134973), acrescidos dos juros e correção monetária.
Seguem anexas cópias dos autos.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Canindé, 09 de novembro de 2023.
Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
29/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72818851
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29/11/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71731692
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29/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71731696
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29/11/2023 01:53
Expedição de Alvará.
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29/11/2023 01:53
Expedição de Alvará.
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22/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71483959
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02/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010627-70.2011.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Destinatários: POLO ATIVO: DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO - CE36800 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do decisão de ID 71381463 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CANINDÉ, 1 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71483959
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01/11/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71483959
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01/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:32
Juntada de informação
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15/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:33
Expedição de Alvará.
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12/09/2022 10:57
Juntada de resposta
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12/09/2022 10:46
Juntada de decisão terminativa
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31/08/2022 17:49
Juntada de resposta
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31/08/2022 11:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:41
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:02
Conclusos para despacho
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26/03/2022 04:02
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/03/2022 15:47
Mov. [68] - Conclusão
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07/03/2022 15:46
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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07/03/2022 11:32
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01803153-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/03/2022 11:21
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22/02/2022 23:19
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2022 21:58
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 2782
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09/02/2022 13:12
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando o regular andamento ao feito. Advogados(s): Dário Crisley Fo
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25/01/2022 07:45
Mov. [62] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando o regular andamento ao feito.
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10/11/2021 18:04
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 18:04
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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11/10/2021 21:24
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
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08/10/2021 08:36
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 14:40
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/07/2021 12:55
Mov. [56] - Documento
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13/07/2021 18:49
Mov. [55] - Expedição de Carta
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08/07/2021 18:21
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2021 10:10
Mov. [53] - Documento
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13/05/2021 21:24
Mov. [52] - Documento
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13/05/2021 21:23
Mov. [51] - Documento
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28/01/2021 16:02
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
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28/01/2021 16:02
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
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13/01/2021 13:52
Mov. [48] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 10:31
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório: Recebi hoje. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 01/2019/CGJ/CE, determino que a Secretaria cumpra os expedientes determinados em fl. 42. Expedientes necessários.
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03/08/2020 14:41
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório: Recebi hoje. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 01/2019/CGJ/CE, determino que a Secretaria cumpra os expedientes determinados em fl. 41. Expedientes necessários.
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11/03/2020 15:21
Mov. [45] - Bloqueio: penhora on line/Determino o prosseguimento do presente feito. Diligencie-se junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no intuito de localizar bens ou valores de propriedade do executado. Em caso de constrição de bens, intimem-s
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07/01/2020 11:32
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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17/10/2019 09:31
Mov. [43] - Conclusão
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10/10/2019 13:27
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 09:21
Mov. [41] - Informações: concluso pilha 05-jecv
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13/02/2019 17:36
Mov. [40] - Concluso para Despacho: pilha 02 (JECV)
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10/08/2018 17:06
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JECV- PILHA 05 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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10/08/2018 12:16
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 03 * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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10/08/2018 12:09
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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08/08/2018 09:35
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO *CONCLUSOS PILHA 03 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 12:43
Mov. [35] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 12:42
Mov. [34] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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27/06/2018 09:55
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES (ATUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE) CONCLUSO* PILHA 03 - JECV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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12/06/2018 16:03
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * PILHA 03 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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26/03/2018 16:33
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DEC. PRAZO - PILHA 02 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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20/01/2018 11:01
Mov. [30] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO - NA PILHA 01 DE AG. JUNTADA DO JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE C
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06/07/2017 16:50
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO AG. REA.DE EXP SEM AUD (PILHA 01) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/06/2017 10:23
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 01 - ATUALIZAÇÃO - (INSPEÇÃO - 1º SEMESTRE) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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20/03/2017 08:54
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 01. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/01/2016 12:59
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO AO JUIZ. PILHA 02 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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16/12/2015 11:47
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO AO JUIZ. PILHA 03 JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/11/2015 10:57
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INT. P/ DRª. RENATA FONSECA. EXP. Nº 55/2015. AUTOS AG. PUBLICAÇÃO. (JECV) - Local:
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20/11/2015 11:57
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS AG. EXP. SEM AUD. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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04/11/2015 12:01
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO AO JUIZ. PILHA 01 (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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25/09/2015 17:00
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO (PILHA 01) JECV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/06/2015 12:43
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ AUTOS CONCLUSO PILHA 01 (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/06/2015 12:41
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ AUTOS CONCLUSO PILHA 01 (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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28/04/2015 10:34
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ AUTOS CONCLUSO PILHA 01 (JEC) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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18/11/2014 13:11
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES NOVA ATUALIZAÇÃO: JUIZADO ESPECIAL CÍVIL. PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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21/02/2014 12:35
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO. PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/07/2013 13:31
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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30/07/2013 13:24
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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13/03/2013 12:34
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSOS PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/12/2012 14:12
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PILHA 01 AUTOS CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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23/11/2012 15:31
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
09/11/2012 08:38
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 07 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/08/2012 14:12
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 06 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
30/07/2012 13:41
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
23/07/2012 11:58
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXP. SEM AUD PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
12/07/2011 10:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
01/07/2011 08:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/06/2011 17:15
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/06/2011 13:55
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇAO DE EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/06/2011 13:55
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/06/2011 09:20
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2011
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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