TJCE - 3000554-74.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 21:20
Juntada de Certidão
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29/10/2023 21:20
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70319076
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70319076
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000554-74.2021.8.06.0010 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI REU: FRANCISCA ALANA MESQUITA GOMES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ ALVES CHACON , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67751637, tendo o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
06/10/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70319076
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05/10/2023 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67751637
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67751637
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000554-74.2021.8.06.0010 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI REU: FRANCISCA ALANA MESQUITA GOMES Prezado(a) Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES CHACON, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67662755, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 59004261 e indicar o endereço atualizado da parte promovida. Expedientes necessários. -
01/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 00:05
Conclusos para despacho
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15/05/2023 00:05
Juntada de Certidão
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14/05/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 13:04
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000554-74.2021.8.06.0010 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI REU: FRANCISCA ALANA MESQUITA GOMES Prezado(a) Advogado(a) ANDRE LUIZ ALVES CHACON, OAB/CE 27868-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 42725479.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para Condenar a parte promovida, FRANCISCA ALANA MESQUITA GOMES, ao pagamento do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) acrescidos da multa moratória de 10%.
Incidindo sobre o valor da parcelas juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do vencimento de cada parcela da dívida.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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28/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2022 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
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26/07/2022 03:24
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:51
Audiência Conciliação não-realizada para 11/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2022 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 16/03/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:17
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 15:33
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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13/05/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 22:56
Audiência Conciliação designada para 01/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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