TJCE - 3025835-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155567051
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155567051
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03/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155567051
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26/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85706359
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85706359
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13/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3025835-88.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Nulidade de ato administrativo, Protesto Indevido de Títulos] REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/05/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85706359
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10/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83707492
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83707492
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15/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3025835-88.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Nulidade de ato administrativo, Protesto Indevido de Títulos] POLO ATIVO : CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de id 72848134 e os documentos a ela acostados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/04/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83707492
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10/04/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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29/11/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 01:06
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 70992648
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07/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3025835-88.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Nulidade de ato administrativo, Protesto Indevido de Títulos] POLO ATIVO : CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação Anulatória de Sanção Administrativa C/C Danos Morais C/C Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Liminar ajuizada pelo Condomínio Edifício Blue Ocean em face do Município de Fortaleza, no qual pleiteou de forma liminar a suspensão de todos os efeitos nos Autos de Infrações 140566 e 137511 para fins de impedir a inscrição e o protesto da multa em órgãos de proteção ao crédito e CADIN. Decisão do juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública recusando a distribuição, em razão da parte requerente não ser microempresa ou ser de pequeno porte, mas sim ser porte demais, portanto, determinou distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública Residual desta Comarca - id. 64790914. Quanto à pretensão de Tutela de Urgência, posterga-se, até que o Requerido possa melhor esclarecer a atual situação invocada. Portanto, determina-se a INTIMAÇÃO PRÉVIA do réu, para que se manifeste sobre a pretensão de chancela de urgência, no prazo 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de resposta abaixo indicado. Em relação a realização de audiência de conciliação, entende-se por pautá-la para próxima data a ser designada pelo Assessor Jurídico, realizando os demais expedientes para sua realização. De todo modo, impende intimar as partes para informar se detêm disponibilidade tecnológica para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, apresentando, de logo, os respectivos endereços eletrônicos para envio de link para o ato, o qual será encaminhado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data agendada. Após data designada como retro, CITE-SE o Município de Fortaleza, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do Art. 335 c/c Art. 183, ambos do CPC/2015, observando cômputo, conforme Art. 335, inciso I.
INTIMEM-SE as partes, com advertências do Art. 334, § 8º. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 70992648
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06/11/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70992648
-
06/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:43
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 00:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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