TJCE - 3903774-60.2013.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 18:31
Determinado o arquivamento
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30/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:36
Processo Desarquivado
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30/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 20:36
Desentranhado o documento
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24/02/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3903774-60.2013.8.06.0002.
PROMOVENTE: ROMULO FROTA DINIZ.
PROMOVIDO: MURILO BEZERRA FILHO - ME.
SENTENÇA De início, cumpre informar que a parte autora, mesmo devidamente intimada por meio eletrônico, conforme consta no sistema, ausentou-se injustificadamente da audiência designada para o dia 11 de novembro de 2022, às 10h (Id. 40916901 – Pág. 84).
Nesse sentido, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, RECONHEÇO A CONTUMÁCIA, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ – MT), ao julgar o RI 1000042-17.2021.8.11.0001, assim decidiu: Ementa RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA.
CUSTAS DEVIDAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE.
EXCLUSÃO.
REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
Designada a audiência de conciliação a parte reclamante não se fez presente e também não apresentou qualquer justificativa ao juízo solicitando redesignação, sendo mantida a sentença de extinção. 2.
Não há que se falar em condenação em litigância de má-fé, pois não há previsão legal, entretanto, mantida a condenação ao pagamento das custas. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a condenação por litigância de má-fé.
Proc.: RI 1000042-17.2021.8.11.0001; Órgão: Turma Recursal Única; Julgamento: 28 de junho de 2021; Publicação: 29 de junho de 2021; Relator: Marcelo Sebastião Prado de Moraes.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9099/95 c/c Enunciado n.º 28 do FONAJE.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de custas, com base no Enunciado n.º 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria mediante a apresentação do comprovante de pagamento das custas.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, proceder a intimação da parte autora para o efetivo pagamento na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
24/01/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 11 de novembro de 2022, às 10h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/179172. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
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19/09/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 22:35
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 23:00
Juntada de Petição de procuração
-
03/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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12/04/2021 15:16
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
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26/01/2021 20:39
Expedição de Intimação.
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25/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:21
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:36
Expedição de Intimação.
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13/03/2020 14:57
Juntada de Certidão
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15/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
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15/01/2020 12:49
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2019 17:16
Juntada de cálculo
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01/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 11:17
Expedição de Intimação.
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08/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 11:05
Conclusos para despacho
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08/11/2018 11:02
Juntada de Certidão
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07/11/2018 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2018 12:43
Expedição de Intimação.
-
20/07/2018 15:52
Mov. [52] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.903.774-4) para o PJe (3903774-60.2013.8.06.0002)
-
05/03/2018 12:11
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
05/03/2018 12:11
Mov. [50] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 08:50
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 08:50
Mov. [48] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
-
04/10/2017 15:45
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROMULO FROTA DINIZ)
-
04/10/2017 15:45
Mov. [46] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/09/2017 13:39
Mov. [45] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
29/08/2017 14:28
Mov. [44] - Documento expedido: Cálculos expedido(a)
-
08/07/2015 15:17
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de PENHORA ELETRÔNICA/p/ MURILO BEZERRA FILHO - ME
-
08/07/2015 15:17
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de ATUALIZAÇÃO DÉBITO/p/ SECRETARIA
-
08/07/2015 15:17
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/07/2015 13:45
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/07/2015 13:45
Mov. [39] - Juntada: juntada de
-
03/06/2015 09:38
Mov. [38] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
-
24/11/2014 15:03
Mov. [37] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
13/11/2014 14:48
Mov. [36] - Documento expedido: INTIMAR EXEQUENTE expedido(a)/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a)(10/10/14)
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12/11/2014 11:12
Mov. [35] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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12/11/2014 11:12
Mov. [34] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 12/11/2014 11:12
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12/11/2014 11:10
Mov. [33] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(EXECUÇÃO Para CONHECIMENTO)
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28/10/2014 16:41
Mov. [32] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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10/10/2014 18:16
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de INTIMAR EXEQUENTE/p/ ROMULO FROTA DINIZ
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10/10/2014 18:16
Mov. [30] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
29/09/2014 13:37
Mov. [29] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/09/2014 16:07
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/09/2014 16:07
Mov. [27] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
13/08/2014 10:18
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ROMULO FROTA DINIZ *Referente ao evento Juntada de Carta Precatória(03/07/14)
-
03/07/2014 09:53
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROMULO FROTA DINIZ)
-
03/07/2014 09:53
Mov. [24] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
10/07/2013 17:37
Mov. [23] - Documento expedido: Carta Precatória expedido(a)
-
28/06/2013 11:17
Mov. [22] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/06/2013 16:27
Mov. [21] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
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04/06/2013 17:31
Mov. [20] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão informando que processo transitou em julgado
-
04/06/2013 17:31
Mov. [19] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2013 09:17
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/05/2013 09:17
Mov. [17] - Documento: Juntada de Conclusão
-
22/05/2013 13:58
Mov. [16] - Documento: Juntada de Requerimento
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23/04/2013 11:01
Mov. [15] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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21/04/2013 14:41
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROMULO FROTA DINIZ)
-
21/04/2013 14:41
Mov. [13] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
17/04/2013 10:13
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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17/04/2013 10:13
Mov. [11] - Documento: Juntada de Conclusão
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13/03/2013 15:20
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ROMULO FROTA DINIZ)
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13/03/2013 15:20
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
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26/02/2013 10:10
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/02/2013 10:09
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MURILO BEZERRA FILHO - ME em 07/02/13
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31/01/2013 10:41
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MURILO BEZERRA FILHO - ME
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29/01/2013 15:48
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MURILO BEZERRA FILHO - ME
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29/01/2013 15:48
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROMULO FROTA DINIZ) em 29/01/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/01/13)
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29/01/2013 15:48
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Março de 2013 às 15:00)
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29/01/2013 15:47
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/10º Juizado Especial Cível e Criminal
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29/01/2013 15:47
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2013
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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