TJCE - 0272224-38.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:27
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0272224-38.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SANTOS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ Despacho de ID nº 36423126 determinou, sob pena de indeferimento, a emenda da inicial, providência não efetivada pela parte autora, conforme certificação de ID nº 37097692.
Não tendo sido a inicial emendada na forma devida, indefiro-a e, de consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC).
Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC).
Sem condenação em honorários, não tendo havido citação da parte ré, a quem caberia em tese o direito à percepção da verba neste caso, não fosse a suspensão da exigibilidade. (1) Intime-se a parte autora, por DJE e fixando prazo de 15 dias úteis. (2) À SEJUD para copiar o presente processo para a fila de decurso de prazo cabível, cadastrando os prazos acima, para que o sistema, sendo o caso, e no momento oportuno, acuse o seu decurso. (3) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 14:13
Indeferida a petição inicial
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14/10/2022 10:04
Conclusos para decisão
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10/10/2022 04:21
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2022 21:14
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
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16/09/2022 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 19:35
Mov. [4] - Documento
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15/09/2022 18:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2022 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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