TJCE - 3000339-05.2022.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 20:20
Expedição de Alvará.
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30/05/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 01:17
Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85859234
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85859234
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000339-05.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA JUCILEIDE DA SILVAEndereço: Rodovia João Paulo II, 14, Guanaces, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA JUCILEIDE DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 83379583. O causídico da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 85716386. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 85716386, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 52266921. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
10/05/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85859234
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09/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:17
Processo Desarquivado
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08/05/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 05:15
Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78584379
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78584379
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31/01/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78584379
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23/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:45
Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71709041
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10/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO: 3000339-05.2022.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JUCILEIDE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA - CE45449 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 D E S P A C H O R.H Antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355 do CPC/15, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde de mérito da demanda em apreciação.
Entendendo cabível a aplicação do art. 355, I do CPC/15 ao caso concreto tratado nesses autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Exp.
Nec. Cascavel/CE, data registrada no sistema. VINICIUS RANGEL GOMES Juiz de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71709041
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09/11/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71709041
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09/11/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/12/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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