TJCE - 3000757-26.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/10/2024 23:39
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 23:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 23:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:56
Expedição de Alvará.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88896655
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88896655
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88896655
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88896655
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3000757-26.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: YERECE CUNHA ANDRADE GONÇALVES DE MENEZES EXECUTADA: EDIVA MARIA DIÓGENES BRAGA SANTIAGO SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente concordou com os valores, dando-se por satisfeita, em razão da quitação da dívida e requereu a transferência requereu o levantamento dos valores depositados em juízo (Id. 88841313 - Doc. 83) nos depósitos judiciais (Ids. 40467101 e 65179639) que somam a quantia de R$ 3.841,43 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), bem como do depósito efetuado no Id. 88654991 no valor de R$ 973,23 (novecentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 4.814,66 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos).
A exequente informou os seguintes dados bancários: Yêrêcê Cunha Andrade Gonçalves de Menezes, CPF: *32.***.*81-34, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1559, Operação: 013, Conta Poupança: 70.736-2.
A parte executada, por sua vez, na petição de Id 88654985 - Doc. 78, requereu o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, deixando, porém, de comprovar a impossibilidade de efetuar o seu pagamento integral.
Ante o exposto, considerando o pagamento da obrigação concernente aos honorários advocatícios contratuais e ante a inexistência de outra obrigação; considerando, também, a anuência da parte exequente com o valor depositado, DECLARO satisfeita a obrigação, extinguindo o processo com fundamento no art. 924, II do CPC.
EXPEÇA-SE de plano o competente alvará, no valor R$ 4.814,66 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), com seus acréscimos legais, levando-se em conta as informações bancárias supramencionadas.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), declaração de imposto de renda, contracheque e/ou extratos bancários, a fim de demonstrar a sua condição de hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 23/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria o cumprimento e sua tempestividade, e retornem os autos conclusos para as deliberações subsequentes.
Expedientes necessários.
Publicada e registrada no ato da assinatura digital.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88896655
-
10/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87464547
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87464547
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Cls.
Intime-se a executada para pagar o remanescente apontado na certidão do id 84557143, oportunidade em que deverá observar o valor das custas na tabela colacionada no id 84557147.
Prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87464547
-
31/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 02:55
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 82873224
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84557143
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 82873224
-
19/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que fora elaborada memória de cálculo nos moldes determinados no decisum id. 82873224.
Atualizando o saldo devedor informado, chegou-se ao quantum de R$515,11.
Já os honorários sucumbenciais, arbitrados em cima do valor da causa, correspondem a R$458,12.
Por fim, o valor corrigido da causa corresponde a R$4.581,26 - o qual serve de base para que a Executada encontre na tabela em anexo o quantum referente às custas processuais a qual fora condenada.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica. -
18/04/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82873224
-
18/04/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557143
-
18/04/2024 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2024 11:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
03/11/2023 04:09
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 04:09
Decorrido prazo de YERECE CUNHA ANDRADE GONCALVES DE MENEZES em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71047188
-
24/10/2023 12:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71047188
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000757-26.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: YERECE CUNHA ANDRADE GONÇALVES DE MENEZES EXECUTADA: EDIVA MARIA DIOGENES BRAGA SANTIAGO DESPACHO Considerando a petição e documentos apresentados (Id. 65179639- fls. 58), INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se a respeito.
Prazo de cinco(05) dias.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos concluso para decisão.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71047188
-
23/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 63748953
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000757-26.2022 Cls. O caso dos autos trata-se de execução de título executivo extrajudicial cujo valor principal gira em torno da quantia de R$ 3.841,43 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), tendo o exequente solicitado sua correção monetária e juros na exordial, todavia, sem colacionar aos autos memória de atualização do débito exequendo com valores corrigidos até à propositura da ação, tendo o mandado expedido pela Secretaria para fins de citação disposto a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que se ateve ao estipulado na causa de forma aleatória pelo exequente (id 35477514), o que restou questionado pela demandada em seus embargos à execução de id 56894158, onde efetivara depósito de garantia do juízo referente apenas ao valor principal (id 40467097). Nos termos do art. 319, V, do CPC a petição inicial indicará o valor da causa, o qual deve conter, no caso de título executivo extrajudicial o demonstrativo do débito atualizado até à data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 798, I, 'b', do CPC, subsidiário). Isto posto, determino ao exequente que colacione aos autos tabela de atualização do débito exequendo, oportunidade em que deverá atribuir correto valor à causa, ante essa correção legal, no prazo de 15 dias. Uma vez cumprida a diligência, intime-se a executada para que complemente o valor correto da execução de acordo com essa planilha a ser colacionada, o fazendo no prazo de 10 dias, sob pena de não ser apreciado seus embargos à execução, ex vi do art. 53, §1º, da Lei 98.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje. Exp.
Nec. Fortaleza, data da inserção* HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA Juiz de Direito - Respondendo -
25/07/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63748953
-
07/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 02:48
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000757-26.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: YERECE CUNHA ANDRADE GONCALVES DE MENEZES EXECUTADA: EDIVA MARIA DIOGENES BRAGA SANTIAGO DESPACHO Considerando os embargos (Id. 56894158 – Doc. 36), bem como a inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se a respeito.
Prazo de 15 (dez) dias.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos concluso para decisão.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/03/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/01/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2022 09:35
Juntada de Petição de ciência
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2023, às 12h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/1193d8 -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/11/2022 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:43
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 13:39