TJCE - 3001606-56.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de EVAN DE JESUS SALES GOES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de EVAN DE JESUS SALES GOES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86009736
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86009736
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86009736
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86009736
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001606-56.2022.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a existência de manifestação autoral informando a satisfação integral da obrigação.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso existentes, determino o desbloqueio dos valores alcançados pela penhora online em razão da ordem de Id 83373787. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/05/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009736
-
28/05/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009736
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27/05/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/05/2024 11:09
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 10:30 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE MARAPONGA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:22
Decorrido prazo de EVAN DE JESUS SALES GOES em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73131311
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73131311
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73131311
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73131311
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13/12/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73131311
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13/12/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73131311
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06/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 10:30 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de id 71578037, como forma de preservação do contraditório e ampla defesa.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71619176
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07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71619176
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07/11/2023 12:59
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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22/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:20
Não recebido o recurso de EVAN DE JESUS SALES GOES - CPF: *77.***.*52-72 (EXECUTADO).
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28/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:14
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:11
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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