TJCE - 3000704-55.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105319276
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105319276
-
23/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105319276
-
23/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:28
Juntada de ata da audiência
-
07/08/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
06/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
14/05/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80805950
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80805950
-
08/03/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80805950
-
06/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
02/01/2024 18:20
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
12/12/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2023 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71615632
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71615632
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71615632
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 3000704-55.2023.8.06.0052 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade. 2.
Inverto o ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Fica, portanto, a parte adversa ciente do seu ônus probatório. 3.
Torno sem efeito o documento de página 9. 4. Passo à análise do pedido de tutela antecipada: Em síntese, aduz a parte autora seria indevida a cobrança promovida pela parte ré em seu benefício previdenciário, posto que não contratou o empréstimo n.º 010123539295, e em razão disso, busca o Poder Judiciário pleiteando tutela de urgência para que seja declarada a inexistência do débito.
Decido.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, deve existir o binômio: probabilidade do direito alegado e perigo de dano (CPC, art. 300).
Se ausente qualquer deles, mostra-se causa suficiente para o indeferimento da citada medida antecipatória.
Com efeito, ao apreciar os fatos narrados na inicial, não se vislumbram presentes os requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência.
Há de se observar que os documentos juntados à inicial não consubstanciam a probabilidade do direito alegado, carecendo de instrução probatória.
Ademais, impossível aferir, em sede de cognição sumária, a abusividade da cobrança efetuada pela ré.
Isso porque a documentação apresentada apenas demonstra a existência do alegado desconto.
Contudo, não há aferir, inicialmente, que tal contrato não foi contraído pela parte autora ou em seu favor. Some-se a isso, o fato de que o início dos descontos data de abril de 2023 e somente após 6 (seis) meses o demandante provocou o judiciário para impugnar sua validade. Sendo assim, em atenção à segurança jurídica (art. 300, §3º, CPC), tenho que as provas trazidas aos autos neste momento inicial são insuficientes para o deferimento da tutela antecipada pretendida pela parte autora, notadamente porque os descontos ocorreram há mais de 6 (seis) meses antes de o autor buscar o Judiciário, o que não exclui sua reapreciação em momento posterior, notadamente quando outras provas forem acostadas aos autos. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora.
Defiro o pedido de habilitação de ID 71507506.
Anote-se.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Cite-se o requerido e intime-se o requerente, por seus advogados, para comparecer à audiência de conciliação junto ao CEJUSC local.
Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Brejo Santo, (Data da assinatura).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71615632
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71615632
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71615632
-
08/11/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71615632
-
08/11/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71615632
-
08/11/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71615632
-
07/11/2023 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
27/10/2023 09:12
Distribuído por sorteio
-
27/10/2023 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001538-84.2023.8.06.0011
Antonio Alves da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 15:59
Processo nº 0004146-40.2010.8.06.0051
Arlinda Kheyanaran Cavalcante Macedo
07.954.480/0001-79
Advogado: Mairlon Moreira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2010 00:00
Processo nº 3000317-49.2022.8.06.0028
Jose Roberto da Costa
Telefonica Brasil SA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 09:23
Processo nº 3001861-41.2023.8.06.0221
Ana Paula Silva Nuernberg
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Talita Ramos Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 23:05
Processo nº 3000433-94.2022.8.06.0015
Antonio Edson Freire da Silva
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 18:36