TJCE - 0152937-23.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TIAGO TENORIO FILGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78657391
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31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78657391
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30/01/2024 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78657391
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30/01/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:30
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de TIAGO TENORIO FILGUEIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CASSIA DE LURDES RIGUETTO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 67779661
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67779661
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13/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0152937-23.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade] POLO ATIVO : DANIELA FLAVIA TENORIO FILGUEIRA ALENCAR POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 42028722, ambas as partes deixaram transcorrer in albis. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67779661
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11/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 15:52
Conclusos para decisão
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17/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:53
Decorrido prazo de TIAGO TENORIO FILGUEIRA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:31
Decorrido prazo de CASSIA DE LURDES RIGUETTO em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0152937-23.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade] POLO ATIVO : DANIELA FLAVIA TENORIO FILGUEIRA ALENCAR POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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23/10/2022 08:21
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 21:45
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
08/02/2022 21:45
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
08/02/2022 21:44
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
16/11/2021 15:04
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2021 15:03
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
10/10/2021 02:46
Mov. [42] - Certidão emitida
-
30/09/2021 19:39
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 22:34
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02341527-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 22:03
-
29/09/2021 09:30
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 09:27
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/09/2021 09:26
Mov. [37] - Documento Analisado
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24/09/2021 19:52
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2021 13:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
22/04/2021 15:36
Mov. [34] - Certidão emitida
-
18/10/2019 15:47
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que anexei a devolução da carta precatória de fls 424/430, devidamente cumprida com certidão do oficial de justiça às fls. 430. O referido é verdade. Dou fé.
-
18/10/2019 15:43
Mov. [32] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/09/2019 22:19
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2019 21:28
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
07/08/2019 11:36
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
31/07/2019 13:46
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01443139-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2019 12:33
-
19/07/2019 14:16
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/07/2019 14:16
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2019 08:00
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2019 08:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
27/06/2019 09:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
25/06/2019 10:14
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2166 Página: 595/597
-
21/06/2019 08:25
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2019 08:34
Mov. [20] - Certidão emitida
-
14/06/2019 12:32
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/06/2019 09:17
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2019 09:13
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
12/06/2019 15:14
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01337904-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2019 13:55
-
12/06/2019 11:38
Mov. [15] - Documento
-
05/06/2019 10:56
Mov. [14] - Certidão emitida
-
05/06/2019 09:00
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória
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04/06/2019 09:23
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
04/06/2019 09:21
Mov. [11] - Certidão emitida
-
31/05/2019 11:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 10:44
Mov. [9] - Conclusão
-
16/04/2019 15:55
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01213170-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/04/2019 15:32
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27/02/2019 10:32
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/02/2019 10:31
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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04/02/2019 08:36
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2073 Página: 557/559
-
31/01/2019 08:19
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0005/2019 Teor do ato: Intime-se o Autor, para EMENDAR A EXORDIAL - NCPC - Art. 319, VII -"a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". PRAZO 15 DIAS.
-
28/01/2019 14:47
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o Autor, para EMENDAR A EXORDIAL - NCPC - Art. 319, VII -"a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". PRAZO 15 DIAS. EXP. NEC.
-
07/08/2018 15:06
Mov. [2] - Conclusão
-
07/08/2018 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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