TJCE - 3002150-44.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:36
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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19/12/2024 12:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO HESED RESIDENCE em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127753468
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127753468
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127753468
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28/11/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO HESED RESIDENCE em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89624319
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21/07/2024 01:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89624319
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Proc. 3002150-44.2022.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id. 89565160), extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte promovente se manifestasse acerca da devolução ARMP, sendo causa de extinção sem julgamento de mérito por desinteresse no prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL S E N T E N Ç A Proc. 3000705-54.2023.8.06.0015 R.h. Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id. 89542920), extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte promovente se manifestasse acerca da devolução ARMP, sendo causa de extinção sem julgamento de mérito por desinteresse no prosseguimento da ação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
18/07/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89624319
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18/07/2024 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO HESED RESIDENCE em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88722994
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28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88722994
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado acostado no id 87557048, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88722994
-
27/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/12/2023 01:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71642958
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3492-8229 - Whatssap (85) 98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3002150-44.2022.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71642958
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08/11/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71642958
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08/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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