TJCE - 3000423-92.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
15/11/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
13/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:35
Sentença - Extinção da pena - Cumprimento Sursis
-
09/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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25/11/2023 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO ALCANTARA OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70420610
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000423-92.2021.8.06.0174 Autor do Fato: Gustavo Lourenço Damasceno e Samuel Damasceno de Brito SENTENÇA Vistos, etc. Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de Gustavo Lourenço Damasceno e Samuel Damasceno de Brito, pela prática das infrações penais tipificadas no art. 28 da Lei n° 11.343/06, art. 268, caput, Código Penal e no art. 19 da Lei n° 3.688/41. O fato ocorreu no dia 08 de maio do ano de 2021, e as penas cominadas aos referidos delitos, somadas, não ultrapassam 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Verifico que o autor do fato Samuel Damasceno de Brito nasceu no dia 01/05/2003 (ID. 62706572) e, à época do evento delituoso, ele tinha pouco mais de 18 (dezoito) anos de idade. Apesar de ter sido oferecida peça acusatória (ID. 65388955), não há nos autos notícia quanto ao seu recebimento. É o suscinto relatório. DECIDO. O Representante do Ministério Público emitiu parecer pela extinção da punibilidade do autuado, ante o alcance da prescrição estatal (ID. 68889323). Conforme o art. 109, inciso V do Código Penal, o delito cuja pena máxima for igual a 01 (um) ano e menor que 02 (dois) anos prescreverá em 04 (quatro) anos.
No entanto, quando o autor do fato, ao tempo do crime, tiver menos de 21 (vinte e um) anos, o prazo prescricional será reduzido pela metade, conforme o art. 115 do Código Penal. Assim, razão assiste ao Parquet, uma vez que não houve nenhum fato que interrompesse ou suspendesse o prazo prescricional e já se passaram 02 (dois) anos. Havendo prescrição, é dever deste juízo declará-la, nos termos do art. 61, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, em consonância com parecer do Ministério Público, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 109, inciso V todos do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em face da PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, em favor de Samuel Damasceno de Brito. Aguarde-se o cumprimento da suspensão condicional do processo com relação ao autor do fato Gustavo Lourenço Damasceno. Ciência ao Ministério Público. Fica dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado nº 105, do FONAJE. Publique-se.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, após a tomada das providências de estilo, arquive(m)-se. Tianguá/CE, 09 de outubro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70420610
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09/11/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420610
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09/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
27/09/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:39
Audiência Preliminar realizada para 03/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
01/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:36
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:19
Audiência Preliminar designada para 03/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
23/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:08
Audiência Preliminar não-realizada para 25/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
24/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:43
Audiência Preliminar designada para 25/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
03/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:59
Audiência Preliminar não-realizada para 08/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
07/11/2022 15:22
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
18/10/2022 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:54
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
27/09/2022 12:12
Juntada de ata da audiência
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16/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:15
Recebida a denúncia contra GUSTAVO LOURENCO DAMASCENO - CPF: *00.***.*54-05 (REU)
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02/09/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 18/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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02/09/2022 09:17
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
01/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 18/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
17/05/2022 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:54
Audiência Preliminar não-realizada para 04/11/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
04/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2021 09:28
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2021 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2021 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:38
Audiência Preliminar designada para 04/11/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
23/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 20:42
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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