TJCE - 3001114-46.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:10
Expedição de Alvará.
-
10/12/2022 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:37
Decorrido prazo de FRANCIVALDA RODRIGUES DE SOUSA em 09/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:06
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
28/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001114-46.2022.8.06.0118 Autora: Francivalda Rodrigues de Sousa Promovida: OI S/A – Em Recuperação Judicial SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Infere-se no Id n° 40653894, que as partes celebraram acordo extrajudicial, bem como requereram a homologação do mesmo por sentença e o consequente arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Desse modo, HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO do feito com resolução de mérito, com espeque no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários, ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda ao arquivamento dos autos com a devida baixa definitiva.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito (sc). -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2022 16:18
Homologada a Transação
-
10/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 14:50
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 11:08
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/10/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:12
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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