TJCE - 3000386-80.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172017151
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172017151
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 3000386-80.2023.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.
O executado adimpliu o débito (ID 159332262). O exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição do alvará (ID 159901903). É o relatório em abreviado.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que houve o pagamento integral do débito, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquive-se.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 2 de setembro de 2025. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito Respondendo -
04/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172017151
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03/09/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 142510970
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 142510970
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000386-80.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Reative os autos. Classe processual já evoluída.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de março de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
13/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142510970
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12/05/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 11:53
Processo Reativado
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27/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERES DOS SANTOS FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:28
Decorrido prazo de RAUL FARIAS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:28
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 106204469
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 106204469
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 106204469
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 106204469
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25/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106204469
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25/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106204469
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22/11/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERES DOS SANTOS FILHO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de RAUL FARIAS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERES DOS SANTOS FILHO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de RAUL FARIAS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102202691
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102202691
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102202691
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102202691
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Observo que já restou oferecida contestação e réplica a contestação.
Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
04/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102202691
-
04/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102202691
-
03/09/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89672701
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89672701
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
23/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89672701
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19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87416886
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87416886
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 08/07/2024 11:00 , no endereço RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
28/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87416886
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:09
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
15/04/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
13/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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26/03/2024 17:38
Juntada de petição
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80813049
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80813049
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06/03/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80813049
-
06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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16/01/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71601174
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000386-80.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: M.
D.
L.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO - CE46570 POLO PASSIVO:B.
B.
S. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, corrigindo a procuração anexada, com o sobrenome correto, além de acostar comprovante de residência válido em seu nome, ou regularizar a declaração acostada, considerando os fins dela.
Expedientes necessários. LAVRAS DA MANGABEIRA, 7 de novembro de 2023. LUZINALDO ALBVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71601174
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09/11/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71601174
-
07/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:21
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
31/10/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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