TJCE - 3001736-23.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:40
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Enel em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89808778
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89808777
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89808778
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89808777
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001736-23.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 89769097/pág. 203. Tianguá/CE, 23 de julho de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
23/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89808778
-
23/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89808777
-
23/07/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89115188
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89115188
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89115188
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89115188
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo: 3001736-23.2023.8.06.0173 DESPACHO R. hoje.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 89017567, qual seja, o valor de R$ 7.721,32 (sete mil setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line.
Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Rafael Costa Vasconcelos Santos Juiz de Direito Respondendo -
09/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115188
-
08/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88623455
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88623455
-
26/06/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88623455
-
26/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:22
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86710484
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86710484
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001736-23.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 86159911/pág.175. Tianguá/CE, 24 de maio de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86710486
-
24/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86710484
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:54
Decorrido prazo de Enel em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:54
Decorrido prazo de Enel em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84496749
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84496751
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84496749
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001736-23.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 83803534/pág. 158. Tianguá/CE, 17 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
17/04/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84496751
-
17/04/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84496749
-
17/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71648305
-
10/11/2023 00:00
Publicado Citação em 10/11/2023. Documento: 71648304
-
09/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001736-23.2023.8.06.0173 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIZ CARLOS NERI PORTELA Nome: Enel Endereço: Rua Manoel Simão Batista, S/N, bairro Diniz, prédio do mercado público desta comarca, Tianguá/CE, CEP: 62322-245 CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REU: ENEL , CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, bem como INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/03/2024 às 16:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. BEM COMO FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 71571921 As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/fc0636 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8.
Ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 7 de novembro de 2023.
PETRUS JOHANNES VAN OOL NETO Estagiário de Direito ANTONIO PORTELA DE LIMA Diretor de Unidade Judiciária POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71648305
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71648304
-
08/11/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71648305
-
08/11/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71648304
-
07/11/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
07/11/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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