TJCE - 3001035-62.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:34
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
31/07/2023 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 08:25
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:07
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001035-62.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ZENILDA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:PARANA BANCO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 13 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:36
Juntada de informação
-
07/06/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001035-62.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ZENILDA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:PARANA BANCO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Destinatários: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/04/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 09:25
Processo Reativado
-
13/04/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:44
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
17/03/2023 23:11
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:49
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001035-62.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENILDA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO:PARANA BANCO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE- CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/02/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 02:55
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001035-62.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENILDA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO:PARANA BANCO S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 02:01
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3001035-62.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da decisão prolatado nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
18/11/2022 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: MARISSOL JESUS FILLA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/11/2022 11:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkNmI2ZTMtZjQ5MS00NDNiLThmZmEtNTg3ZDE1YTlkMzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 16 de novembro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
16/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/11/2022 11:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkNmI2ZTMtZjQ5MS00NDNiLThmZmEtNTg3ZDE1YTlkMzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 26 de outubro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
21/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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