TJCE - 0200112-60.2022.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200112-60.2022.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE SENTENÇA Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme disposição prevista no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido. Na decisão examinada inexiste qualquer das hipóteses trazidas pela art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), pretendendo o embargante, em verdade, novo exame da matéria apreciada na sentença, cujo recurso protocolado não se revela pertinente. De mais a mais, percebe-se que seu objetivo é tão somente o de sugerir correção de error in judicando.
Tal finalidade, como é óbvio, não pode ser veiculada nos estreitos limites da via aclaratória, que se presta apenas para afastar dúvida, omissão ou contradição na prestação jurisdicional, e não para alterar o julgado com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Registro, por fim, que resta preclusa a discussão sobre os cálculos, uma vez que o Município não impugnou a execução no momento processual devido.
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo, via de consequência, a sentença em seus exatos termos. Publique-se.
Intimem-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173895961
-
15/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173895961
-
15/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160887227
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160887227
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200112-60.2022.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado por MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA em face do MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE. Memória de cálculos ID 126930994, no valor de R$ 45.600,44. Intimado, o Município não impugnou a execução (ID 157893086). Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 126115383), declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 45.600,44 (quarenta e cinco mil seiscentos reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao crédito da exequente MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA. Além disso, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, resultando no valor de R$ 4.560,04 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e quatro centavos), com fulcro no art. 85, §3º, I, do CPC, tendo como beneficiário o Dr.
JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES (OAB/CE 25.197). No ID 159642784 consta os dados bancários dos credores, bem como a informação de que o crédito é isento de imposto de renda e de RRA. Precatório em favor do exequente já cadastrado (ID 159874743).
Aguarde-se a manifestação do Município. Cadastre-se o RPV em favor do advogado.
Após, junte-se o extrato nos autos, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 3º, IV, da Resolução nº 14/2023 do OETJCE. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito ou transferência para a conta bancária indicada pela parte exequente, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC. Oficie-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para fins do disposto no art. 535, §3º, inciso I, do CPC. Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
24/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160887227
-
24/06/2025 05:50
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159880231
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159880231
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 PROCESSO Nº: 0200112-60.2022.8.06.0134 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de Id. 159874743, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
NOVO ORIENTE/CE, 10 de junho de 2025.
DÉBORA DE ALENCAR CARLOSTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159880231
-
10/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157893124
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157893124
-
30/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157893124
-
30/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 29/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142853177
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142853177
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200112-60.2022.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado pela parte autora em face do MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.
Memória de cálculos devidamente apresentada.
Ante o exposto: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a executada que, se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da Impugnação (art. 535, §2º, CPC). 3 - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada e considerando que a Lei Ordinária Municipal 588/2010 fixou como pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, atualmente (03.2025) no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos): a) Determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. b) Após o cumprimento, expeça-se o precatório.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142853177
-
01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 13:15
Processo Reativado
-
28/03/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90081779
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90081779
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 PROCESSO Nº: 0200112-60.2022.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTAREU: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, em 5 dias, sob pena de arquivamento. NOVO ORIENTE/CE, 30 de julho de 2024.
ISLANIA LEITE DE SA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90081779
-
30/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 07/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 67516377
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº: 0200112-60.2022.8.06.0134 AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES MOTA REU: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Oriente - CE, 25 de agosto de 2023. DANIEL MACEDO COSTAJuiz Substituto(Assinado por certificado digital) -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 67516377
-
10/11/2023 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67516377
-
10/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 01:39
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/10/2022 10:19
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 00:45
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.22.01801531-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/10/2022 23:44
-
26/09/2022 15:15
Mov. [23] - Certidão emitida
-
26/09/2022 15:15
Mov. [22] - Documento
-
26/09/2022 14:47
Mov. [21] - Documento
-
16/09/2022 23:15
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
-
16/09/2022 11:14
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 134.2022/001101-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Antônio de Souza Ribeiro
-
16/09/2022 11:14
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
15/09/2022 14:19
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 22:47
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
-
11/08/2022 22:46
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
-
10/08/2022 14:53
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 12:09
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 10:31
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICO que providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimação ao advogado da parte autora, aguardando efetivamente referida publicação no DJe, ocasião em que será lançada automaticamente certificação nos au
-
07/07/2022 19:48
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2022 16:17
Mov. [10] - Certidão emitida
-
08/06/2022 10:17
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
07/06/2022 11:58
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.22.01800734-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2022 11:24
-
28/04/2022 11:12
Mov. [7] - Certidão emitida
-
28/04/2022 11:12
Mov. [6] - Documento
-
28/04/2022 11:09
Mov. [5] - Documento
-
11/04/2022 22:24
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 134.2022/000345-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2022 Local: Oficial de justiça - José Artemir Sales
-
11/04/2022 14:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 22:39
Mov. [2] - Conclusão
-
07/04/2022 22:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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