TJCE - 3000624-88.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 69321167
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000624-88.2021.8.06.0011 Embargante: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP Embargado: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cogita-se de Embargos de Declaração em que se pretende a aplicação de efeitos infringentes par reapreciação do decisium.
Eis a síntese.
Decido.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis, quando a Lei 9.099/95 for omissa ou quando houver expressa determinação, assim dispõe o art. 48 da lei de regência, senão vejamos: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Assim, as oportunidades onde os embargos de declaração terão cabimento é quando houver na sentença ou no acórdão: obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022, incisos I e II do CPC.
Na interposição dos presentes embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame dos autos.
No mérito, não estão a merecer provimento.
Compulsando os autos, notadamente a certidão exarada no id. 34146541, a secretaria do juízo informou que a determinação judicial não foi atendido no prazo assinalado. É inquestionável o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeitam-se os embargos.
Os embargos de declaração são o meio idôneo de esclarecimento ou integração, onde o objetivo do recurso é apenas afastar a falta de clareza, imprecisão ou suprir o julgado. No caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência da contradição, omissão, obscuridade ou mesmo erro material.
O que se observa, na realidade, é o inconformismo da parte embargante, pretendendo a mesma, a reapreciação do julgado; o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Nesse sentido, vale destacar: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.
ART. 1026 , § 2º , CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0025604-80.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 19.07.2021).
Outrossim, esbarra a pretensão da embargante no enunciado da Súmula 18, do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Do exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, contudo nego-lhe provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, 20 de setembro de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 69321167
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14/11/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69321167
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20/09/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 20:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 02:55
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:55
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 23/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 02:36
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:13
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
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23/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 18:07
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 21:12
Juntada de Certidão
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03/11/2021 20:41
Juntada de Certidão
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29/10/2021 20:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 15:45
Juntada de cálculo
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16/06/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 05:56
Conclusos para despacho
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12/06/2021 00:05
Decorrido prazo de COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP em 11/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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