TJCE - 3000195-86.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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09/01/2024 00:03
Decorrido prazo de SABRINNA RICARDO BARROS em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 00:03
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 00:03
Decorrido prazo de BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES LOMBARDI em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 00:07
Decorrido prazo de 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do FORO da comarca de FORTALEZA/CE em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 8098095
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14/11/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando detidamente os autos, verifico que o recurso apresentado pela parte é manifestamente incabível, uma vez que, segundo o artigo 98 da Constituição Federal, as Turmas Recursais possuem competência exclusiva para apreciar os recursos das decisões prolatadas pelos Juizados Especiais Federais.
Portanto, não cabe recurso ao Tribunal de Justiça, pois a ele não foi reservada a possibilidade de revisão dos julgados dos Juizados Especiais.
Ademais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizados especiais.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR COLÉGIO RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA. 1. Os Tribunais locais não possuem competência originária ou recursal para rever decisões de Colégio Recursal de Juizado Especial.
Precedentes do STJ: AgRg no MS 11.874/DF, Corte Especial, DJ 18/02/2008; CC 39.950/BA, Corte Especial, DJ de 06/03/2008; CC 38020/RJ, Terceira Seção, DJ 30/04/2007; RMS 17.524/BA, Corte Especial, DJ 11/09/2006; AgRg no RMS 17995/MG, Quarta Turma, DJ 20/03/2006 e RMS 17.254/BA, Quarta Turma, DJ 26/09/2005. 2.
In casu, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado em face de decisão, proferida pelo Juiz Presidente do Colégio Recursal (16ª Circunscrição Judiciária), que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Inominado (art. 41, Lei 9.099/95). 3.
Recurso Ordinário desprovido. (RMS 25.574/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 26/02/2009) Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, NÃO CONHEÇO O RECURSO INTERPOSTO, POR SER MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Sem honorários, segundo o entendimento pacificado pela Súmula nº 512, do STF.
Local e data registrados no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA JUÍZA TITULAR -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 8098095
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13/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8098095
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13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES LOMBARDI em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:09
Não conhecido o recurso de 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do FORO da comarca de FORTALEZA/CE (IMPETRADO)
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07/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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07/10/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 22:55
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:18
Conhecido o recurso de ADRIANA ALVES LOMBARDI - CPF: *45.***.*21-29 (IMPETRANTE) e não-provido
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16/12/2022 07:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2022 07:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 17:59
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. em 14/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:34
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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