TJCE - 3001939-88.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160521165
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160521165
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Exequente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Executada: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diferença verificada, sob pena de bloqueio online e demais medidas constritivas. Tauá, 13 de junho de 2025 -
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160521165
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13/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155416422
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156839200
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155416422
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156839200
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26/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155416422
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26/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156839200
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26/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:08
Decorrido prazo de BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153362191
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153362191
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Promovente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Promovida: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 153184624 Tauá/CE, 06/05/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153362191
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06/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151120787
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151120787
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Exequente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Executada: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 22 de abril de 2025 -
22/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151120787
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16/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2025 11:55
Processo Reativado
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16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 10:29
Homologada a Transação
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26/06/2024 09:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/06/2024 07:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/06/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86547360
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86547360
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Tauá, 22 de maio de 2024 À(o) ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTROBARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Promovente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Promovida: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do despacho de id 86024097. -
22/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86547360
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21/05/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85709643
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09/05/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85709643
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Promovente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Promovida: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS para comparecerem à SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de instrução.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/06/2024, 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDg4NjJlMTAtNTkyNC00ZmI3LTg1MzEtODQ5YTA0ZjBmYWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/56bdc2 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 08 de maio de 2024 -
08/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85709643
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06/05/2024 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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29/04/2024 09:13
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84762057
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84762057
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Tauá, 23 de abril de 2024 À(o)BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRAANA LUIZA BARROSO CARACAS DE CASTRO Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Promovente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Promovida: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do despacho de id 84555018 , podendo, se tiver interesse, interpor recurso no prazo legal. -
23/04/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84762057
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23/04/2024 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80901101
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80901101
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07/03/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80901101
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07/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 09:31
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/02/2024 19:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71899189
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001939-88.2023.8.06.0171 Parte Promovente: C.
ALMEIDA ALEXANDRINO DE ABREU - ME e outros Parte Promovida: CLEBSON CAVALCANTE DE CARVALHO A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 71808824 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/02/2024 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdlMmJmOGYtNzhlOS00MGYxLWI2MGEtZDQ5OTAzZDU1MGQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/686637 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71899189
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14/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71899189
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14/11/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/11/2023 12:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2023 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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