TJCE - 3000630-29.2023.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 06:27
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 06:27
Juntada de Certidão
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10/12/2023 06:26
Juntada de Certidão
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10/12/2023 06:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 70998112
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15/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 70936266), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos especificados (ID nº 70936266) e, por conseguinte, extingo o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não há necessidade da predita suspensão, eis que a sentença homologatória tem força executiva. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70998112
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14/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998112
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13/11/2023 04:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 16:52
Homologada a Transação
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20/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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