TJCE - 3001265-52.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78306837
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78306837
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03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78306837
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28/01/2024 13:59
Indeferida a petição inicial
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25/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 70580461
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3001265-52.2022.8.06.0040 AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: Banco Bradesco S.A Ante a reiteração de demandas envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, além de outros elementos indiciários, seguindo orientação expressa deste Tribunal, intime-se pessoalmente a parte autora a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Civil.
Com a presença da parte autora em juízo, determino à serventia que solicite manifestação expressão de outorga de poderes em todos os processos em trâmite nesta unidade em nome da parte postulante com causa de pedir idêntica ou análoga.
Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com este, sob as penas da lei.
Esclareço que todas as providências acima elencadas são determinadas em consonância com as Recomendações N.º 01/2021, N.º 01/2020 e N.º 01/2019, todas do NUMOPEDE/CGJCE do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Certifique-se, a secretaria, a existência de outras ações das mesmas partes com a mesma causa de pedir e, havendo, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Ademais, em prestígio à Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino à parte autora que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos extratos bancários relativos aos 3 (três) meses anteriores e aos 3 (três) meses posteriores à primeira dedução, a fim de comprovar o motivo fático determinante de sua pretensão, constituindo os referidos documentos como fundamentais à instrução do feito.
Frise-se que, o não cumprimento da determinação de emenda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diligencie-se. Assaré/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70580461
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17/11/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70580461
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17/11/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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29/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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28/10/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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